A 2ª Vara de Sertânia (PE) negou pedido de indenização de R$ 3,65 mi ao proprietário de veículo por negligência na manutenção adequada e uso de combustível adulterado.
Ao identificar a falha exclusiva do condutor, a 2ª Vara de Sertânia (PE) rejeitou uma solicitação de ressarcimento de R$ 3,65 milhões ao dono de um automóvel que apresentou uma falha na estrada. O juiz determinou que a falha ocorreu devido à falta de manutenção programada pelo autor. O indivíduo alegou que o carro parou enquanto ele se dirigia para participar de um concurso da Defensoria Pública da União.
O magistrado considerou que a falha do veículo foi causada pela negligência do autor em realizar a revisão programada, o que resultou no defeito que o impediu de chegar ao seu destino. É fundamental manter a manutenção em dia para evitar possíveis falhas e garantir o pleno funcionamento do veículo em situações importantes, como deslocamentos para compromissos importantes.
Falha na Manutenção Adequada do Veículo Resulta em Processo Judicial
Por isso, perdeu a oportunidade de realizar a prova. O dono do carro entrou com uma ação contra a fabricante e a revendedora para solicitar uma compensação no valor de R$ 3,65 milhões. A empresa destacou que, de acordo com a perícia, a falha ocorreu devido à falta de manutenção apropriada ou à presença de combustível adulterado. Além disso, o defeito surgiu após o término da garantia de fábrica.
Defeito Mecânico Atribuído a Influência Externa e Falta de Revisão Programada
Segundo a companhia, a questão mecânica não foi originada na fábrica, mas sim como resultado de uso inadequado ou de influência externa. O autor não havia realizado a oitava revisão programada. O juiz Gustavo Silva Hora examinou o histórico de manutenção do veículo apresentado pela empresa e confirmou que o autor não havia realizado uma das inspeções.
Isso foi confirmado pelos registros de serviços relacionados às revisões realizadas na revendedora. A análise pericial indica que a falha no motor foi causada pela negligência exclusiva do proprietário do veículo, que não seguia o cronograma apropriado para as revisões periódicas, conforme apontado pelo magistrado.
Uso Severo e Falta de Manutenção Adequada São Fatores Determinantes
De acordo com ele, a alta quilometragem do carro indicava um uso intenso, o que, na ausência de manutenção adequada, configura um ato de negligência por parte do autor. A fabricante foi representada pelos advogados Caio Henrique Vilela Costa, Carolina de Oliveira Leite Bezerra Cavalcanti e Fernanda Thayna Magalhães de Moraes, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo