O artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de agir contra ações que causem enorme transtorno à saúde e sossego.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o dono de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade adjacente. Em casos de furto, é fundamental que o proprietário esteja atento às práticas que possam levar a essa situação.
Além disso, a subtração indevida de bens pode ocorrer quando não há vigilância adequada sobre a propriedade. O furto não apenas afeta o patrimônio, mas também pode gerar um clima de insegurança na comunidade. É essencial proteger o que é seu.
Decisão Judicial sobre Furto em Condomínio
Um dos fundamentos que o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), utilizou para aprovar um pedido de medida cautelar foi a necessidade de impedir que um homem ingressasse no condomínio onde reside com sua mãe. O juiz tomou a decisão de proibir o homem, que é acusado de furto de bens de vizinhos, de entrar no local.
Furtos e Insegurança no Local
De acordo com os autos do processo, o homem tem realizado uma série de furtos, causando subtração de bens dos moradores e comprometendo a paz e a segurança do condomínio. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja. Essa conduta gera um enorme transtorno para os demais residentes.
Impacto dos Furtos na Comunidade
Ao examinar o caso, o juiz concluiu que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu tem causado um enorme transtorno aos moradores, e os furtos em série resultaram em uma sensação de insegurança no local. ‘De fato, há indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis pertencentes aos moradores do condomínio. É evidente que está configurada uma conduta antissocial concreta e a falta de respeito pelo patrimônio alheio dos vizinhos’, registrou o juiz em sua decisão.
Medida Cautelar e Consequências
Diante dessa situação, o juiz concedeu uma liminar que impede o homem de entrar no condomínio, estabelecendo uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso, que atuou em defesa dos interesses dos moradores afetados. O processo em questão é o de número 1011881-30.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur
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