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Home Justiça

Juiz proíbe mãe de oferecer Ayahuasca a criança de 5 anos: decisão judicial gera debate sobre uso do chá sagrado.

Redação por Redação
11 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
chá, sagrado, vegetalista, Santo, Daime;

Mãe não foi proibida de levar o filho aos encontros religiosos - Todos os direitos: © Conjur

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Juiz proíbe menino de 6 anos de tomar chá em cultos religiosos por causa de doença gastrointestinal não identificada.

O magistrado Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP), determinou que um garoto de seis anos não poderá consumir o Ayahuasca durante cerimônias religiosas participadas ao lado da mãe. A sentença foi emitida no decorrer do caso de guarda da criança.

Na tradição vegetalista do Santo Daime, o chá de Ayahuasca é considerado sagrado e utilizado em rituais espirituais para conexão com o divino. A decisão do juiz levanta questões sobre liberdade religiosa e proteção infantil, refletindo a complexidade do uso do Ayahuasca em contextos familiares.

Ayahuasca: Uma Substância Sagrada nos Encontros Religiosos

A mãe não foi proibida de levar o filho aos encontros religiosos, mesmo após o pai do menino levantar questões sobre a ingestão da substância durante o ritual. Ele alegou que o menor teve vômito e diarreia, sendo internado com diagnóstico de doença gastrointestinal não identificada. O autor da ação também solicitou que a mãe fosse impedida de levar o garoto aos encontros, porém o juiz não acolheu o pedido devido à falta de evidências de que a presença da criança no ambiente fosse prejudicial.

No que se refere ao uso do chá sagrado, o julgador considerou a Resolução 1/10 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que não proibiu o consumo da Ayahuasca por menores, mas estabeleceu ressalvas, incluindo a necessidade de consentimento dos pais. A discussão gira em torno do exercício do poder familiar, igualitário entre pai e mãe em relação aos filhos, especialmente quando se trata da ingestão de uma substância com efeitos alucinógenos, em concentração desconhecida, por uma criança de seis anos e cinco meses de idade, como ressaltou Fernando Pinto.

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Mesmo desconsiderando os efeitos alucinógenos, pouco se sabe sobre os métodos de preparo e, principalmente, a concentração da Ayahuasca no chá servido ao menor. O juiz ponderou que diferentes organismo podem reagir de forma adversa a algum componente do chá. A decisão final foi baseada na falta de evidências concretas sobre os possíveis riscos para a criança ao frequentar os encontros religiosos onde a Ayahuasca é utilizada.

Fonte: © Conjur

Tags: Chanceingestão
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