Cooperativa industrial obtém decisão favorável para suspender multa tributária em SP. Tribunal de Impostos e Taxas concede tutela provisória de urgência.
Uma cooperativa fabril conseguiu uma sentença judicial favorável para que o Fisco de São Paulo suspenda uma penalidade administrativa pelo uso de insumos tributários provenientes de discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem.
A empresa obteve sucesso na ação judicial ao comprovar a regularidade do uso dos insumos essenciais, tais como materiais de corte, itens de serra e peças de usinagem, garantindo assim a suspensão da multa aplicada pelo órgão fiscalizador. sentença judicial favorável
Decisão administrativa anterior reconheceu materiais como insumos
Em 2006, a empresa obteve uma decisão administrativa favorável que reconheceu os materiais como insumos essenciais para suas operações. Essa classificação permitiria o aproveitamento de créditos de ICMS. A sentença foi definitiva e transitou em julgado, garantindo segurança jurídica à empresa.
Controvérsia sobre a natureza dos itens como insumos
No entanto, em um episódio mais recente, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo adotou uma posição contrária, argumentando que os itens fornecidos pela cooperativa não se enquadram na definição de insumos. Essa decisão gerou insegurança jurídica e preocupação para a empresa, que viu seu direito ao crédito tributário ser questionado.
Decisão judicial favorável garante tutela provisória de urgência
Diante desse cenário, o juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara da Comarca de Salto (SP), acatou o pedido da empresa e concedeu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade da multa e do crédito tributário contestado. O magistrado fundamentou sua decisão em um laudo técnico que comprovou a natureza dos discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem como insumos indispensáveis para a atividade da empresa.
Precedentes e segurança jurídica na utilização de insumos
Gisele Vilas Boas, sócia do Zanetti e Paes de Barros Advogados, que representou a empresa nesse caso, elogiou a decisão do juiz, destacando que existem precedentes que respaldam a classificação dos materiais como insumos. A divergência entre a decisão administrativa anterior e o posicionamento do Tribunal de Impostos e Taxas cria uma incerteza para os contribuintes, dificultando a definição do que pode ou não ser considerado insumo para efeitos tributários.
Para mais detalhes, consulte o Processo 1003878-50.2024.8.26.0526
Fonte: © Conjur
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