A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em contrato de consumo.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem motivo aparente.
Na decisão, a juíza destacou que as cláusulas dos contratos eram desvantajosas para os consumidores e violavam o Código de Defesa do Consumidor, caracterizando um acordo desigual entre as partes envolvidas.
Magistrada identifica pressão emocional em contrato de férias compartilhadas
De acordo com a juíza, ocorreu uma ‘venda emocional’ no caso, onde os clientes foram induzidos a fechar o acordo rapidamente, sem tempo para uma análise adequada do contrato. No processo, o casal afirmou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes da empresa. Eles relataram ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e descobriram mais tarde que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua extensa duração.
Ao examinar o caso, a magistrada concluiu que se tratava de uma relação de consumo, na qual os consumidores, como destinatários finais, foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente devido à falta de previsão de cancelamento por parte dos consumidores. A análise dos documentos apresentados revelou que os contratos de adesão da ré continham cláusulas abusivas que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, juntamente com taxas, sem uma contraprestação adequada.
A juíza ressaltou a falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores durante a assinatura dos contratos, o que caracterizou uma falha no dever de informação e uma violação da boa-fé contratual. Ela também observou que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar uma decisão rápida e sem uma análise minuciosa das cláusulas contratuais.
Além disso, a formalização do contrato foi considerada inadequada, uma vez que os autores foram abordados durante suas férias e pressionados de várias maneiras a fechar o negócio, o que impossibilitou uma análise detalhada do contrato no momento da assinatura, incluindo as consequências decorrentes, caracterizando a ‘venda emocional’.
Diante desses acontecimentos, a juíza determinou a rescisão dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada ordenou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está envolvido no caso.
Processo: 1007977-77.2023.8.26.0565
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo