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Juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, 3ª vara, deu direito a paciente em hospital da rede pública, por crença religiosa.
Via @portalmigalhas | A magistrada Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida, da 3ª vara Cível de São João de Meriti/RJ, concedeu autorização para uma paciente testemunha de Jeová passar por cirurgia sem transfusão de sangue.
Nesse caso, a paciente teve o direito garantido de realizar operação sem transfusão de sangue, respeitando suas convicções religiosas.
Decisão Judicial Garante Direito a Cirurgia, Sem Transfusão, de Sangue
A decisão, em caráter liminar, assegura o direito de um paciente em receber uma operação, sem transfusão, de sangue, em um hospital privado, se necessário. A paciente, em caráter de urgência, buscou na Justiça sua transferência para o Hospital HTO Dona Lindu ou qualquer outra unidade da rede pública apta a realizar a cirurgia sem transfusão de sangue, em respeito à sua crença religiosa.
Ao analisar o pedido, a magistrada levou em consideração a documentação médica apresentada, que evidencia a gravidade do estado de saúde da paciente e a imprescindibilidade do tratamento cirúrgico indicado. Diante disso, a juíza deferiu a tutela de urgência, determinando que, caso a rede pública não tenha condições de atender à paciente sem a transfusão, a verba pública será bloqueada para custear a cirurgia em um hospital privado, garantindo os cuidados necessários em conformidade com a religião da paciente.
O processo está sob responsabilidade da Defensoria Pública. O número do processo é 0802600-51.2024.8.19.0054. A decisão completa pode ser consultada no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/411777/juiza-garante-cirurgia-sem-transfusao-de-sangue-a-testemunha-de-jeova.
Fonte: © Direto News
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