Redução salarial viola princípio da irredutibilidade do artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal
A decisão da juíza Vanessa suave Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), foi um marco importante na defesa dos direitos dos professores do Grupo IBMEC Educacional. A juíza entendeu que a redução salarial de 20% foi uma contrariedade ao princípio da irredutibilidade salarial preconizado no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, e por isso, anulou a medida. Isso demonstra a importância do papel da juíza em defender os direitos dos trabalhadores.
A magistrada, nesse caso, a juíza Vanessa suave Fonseca, atuou como uma autoridade judiciária imparcial, garantindo que os direitos dos professores fossem respeitados. O juiz deve sempre considerar a legislação vigente e os princípios constitucionais ao tomar suas decisões. A autoridade judiciária tem o poder de anular medidas que sejam contrárias à lei, como foi o caso da redução salarial dos professores. A justiça foi feita e os professores puderam continuar a exercer suas funções sem a preocupação de ter seus salários reduzidos. A decisão foi um exemplo de como a juíza pode influenciar a vida dos trabalhadores e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Decisão da Juíza
A decisão da juíza foi provocada por uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro, que solicitava a anulação do ato administrativo que resultou na redução salarial dos professores, bem como o pagamento das diferenças salariais a partir de fevereiro de 2024. A juíza, ao analisar o caso, concluiu que houve de fato uma redução salarial dos professores e que, embora não haja obrigatoriedade de negociação coletiva para implementação de novo plano de cargos e salários, o grupo violou o princípio da irredutibilidade salarial e o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que veta alteração salarial lesiva ao trabalhador. A magistrada também destacou que a redução salarial foi aplicada sem a devida negociação com a categoria, o que é um direito garantido pela lei. O juiz, nesse caso, teria que considerar a autoridade judiciária para tomar uma decisão justa.
Análise da Decisão
A juíza, ao registrar a decisão, considerou ilícita a conduta da ré de rebaixamento na faixa funcional dos docentes que auferirem hora-aula com valor entre as faixas funcionais pré-estabelecidas, com a consequente redução da unidade remuneratória do valor da hora-aula quitada aos docentes com contrato ativo quando da implantação do Plano de Carreira Docente. A magistrada também destacou que a redução salarial foi aplicada sem a devida negociação com a categoria, o que é um direito garantido pela lei. O Tribunal Regional do Trabalho, nesse caso, teria que considerar a autoridade judiciária para tomar uma decisão justa. A juíza, ao analisar o caso, concluiu que a instituição desrespeitou a lei e os acordos coletivos de trabalho, o que é um direito garantido pela lei. O juiz, nesse caso, teria que considerar a autoridade judiciária para tomar uma decisão justa.
Consequências da Decisão
A decisão da juíza também estabeleceu multa de R$ 1.000, por cada professor prejudicado, caso o Instituto não cumpra a determinação judicial. A juíza, ao registrar a decisão, considerou que a instituição desrespeitou a lei e os acordos coletivos de trabalho, o que é um direito garantido pela lei. A magistrada também destacou que a redução salarial foi aplicada sem a devida negociação com a categoria, o que é um direito garantido pela lei. O advogado Marcio Cordero, do AJS|Cortez, destacou que a instituição desrespeitou a lei e os acordos coletivos de trabalho, o que é um direito garantido pela lei. A juíza, ao analisar o caso, concluiu que a instituição desrespeitou a lei e os acordos coletivos de trabalho, o que é um direito garantido pela lei. O juiz, nesse caso, teria que considerar a autoridade judiciária para tomar uma decisão justa. A juíza, ao registrar a decisão, considerou que a instituição desrespeitou a lei e os acordos coletivos de trabalho, o que é um direito garantido pela lei. O Processo 0101204-69.2024.5.01.0042 foi julgado pela juíza, que considerou a autoridade judiciária para tomar uma decisão justa.
Fonte: © Conjur
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