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Juíza responsável ajuizou ação por comportamento antissocial com grande repercussão nas redes sociais.
A aposentada Elisabeth Morrone, envolvida em comportamento racista contra seu vizinho, o humorista Eddy Júnior, em outubro de 2022, foi sentenciada a desocupar sua residência no prédio de maneira permanente, em até 90 dias corridos, sob risco de aplicação de sanções coercitivas. A determinação foi emitida pela juíza de Direito Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara Cível do TJ/SP.
A condenação da ré por atos racistas reforça a importância de combater o racismo e as ofensas baseadas em preconceitos. O comportamento antissocial de Elisabeth Morrone não será tolerado, demonstrando que a justiça está atenta e agindo contra atitudes discriminatórias na sociedade.
Racismo: Comportamento antissocial gera grande repercussão nas redes sociais
O caso que envolveu Eddy Júnior e Elisabeth teve uma grande repercussão na época, após Eddy Júnior, responsável por filmar as agressões, denunciar Elisabeth ao condomínio, à polícia e nas redes sociais. Diversas ofensas racistas, como ‘macaco’, ‘feio’, ‘urubu’, ‘neguinho’, foram proferidas, gerando indignação. O comportamento antissocial de Elisabeth, que resultou em ataques racistas contra Eddy Júnior, teve uma grande repercussão nas redes sociais.
Na Justiça, Elisabeth ajuizou uma ação solicitando a anulação das multas aplicadas pelo condomínio, a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Em contrapartida, o condomínio requereu sua expulsão, alegando comportamento antissocial que resultou nas multas e na instauração de inquérito policial. A juíza responsável pelo caso destacou a importância de harmonizar os direitos fundamentais com a autonomia privada nas relações condominiais.
A magistrada explicou que a aplicação de multas a um condômino exige notificação e oportunidade para defesa, o que foi devidamente concedido a Elisabeth. Ela não negou as condutas que violam as regras do condomínio, incluindo reclamações infundadas e conduta agressiva. As provas documentais e testemunhais confirmaram o comportamento antissocial de Elisabeth, que incluía perseguições e ofensas racistas contra Eddy Junior, conforme evidenciado no vídeo amplamente divulgado na internet.
Para a magistrada, tais atitudes geram incompatibilidade de convivência com os demais moradores. O comportamento antissocial de Elisabeth restringe o direito de propriedade dos demais condôminos do edifício. Diante disso, a juíza julgou improcedente o pedido da idosa e procedente a ação do condomínio, determinando sua saída definitiva da unidade condominial em 90 dias corridos, sob pena de medidas coercitivas. O processo foi registrado sob o número 1007991-98.2023.8.26.0100.
Fonte: © Migalhas
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