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Home Justiça

Justiça barra pagamento de R$ 355 mil a advogado em MT, alegando indução ao erro.

Redação por Redação
23 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Lei, Direito, Judiciário';

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Juiz suspende cobrança de dívida e pagamento de honorários sucumbenciais.

A Justiça brasileira tem sido frequentemente questionada sobre a transparência e a eficácia em seus processos, especialmente quando se trata de casos que envolvem grandes somas de dinheiro. No caso específico do juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, a Justiça demonstrou sua força ao suspender o pagamento dos honorários de um advogado que teria se apossado indevidamente de R$ 355 mil, mostrando que a Justiça está atenta e disposta a agir em casos de irregularidades.

A decisão do juiz Gilberto Lopes Bussiki é um exemplo claro de como a Lei e o Direito devem ser aplicados de forma justa e imparcial. O Judiciário tem um papel fundamental na garantia da Justiça, e casos como esse demonstram a importância de uma Justiça eficaz e transparente. A Lei é clara e o Direito deve ser respeitado, e é fundamental que o Judiciário continue a trabalhar para garantir que a Justiça seja feita, especialmente em casos que envolvem grandes somas de dinheiro e possíveis irregularidades. A transparência é fundamental e a Justiça deve ser sempre priorizada.

Busca por Justiça

A busca por Justiça envolve um complexo processo na Justiça sobre a cobrança de uma dívida do espólio do produtor rural Alziro Pozzi, de Ponta Porã (MS), falecido em 1991. A empresária Maria Therezinha Kuhn, de Mato Grosso, cobra o débito de R$ 21,9 milhões, sendo vencedora na ação que determinou o pagamento, com base na Lei e no Direito. O advogado Rodrigo Vieira Komochena representava a empresária nos autos, tendo direito a 10% do valor da dívida a título de honorários ad exitum, que são os pagamentos realizados pelos clientes aos seus representantes legais somente quando há ganho de causa, conforme o Judiciário.

A questão em debate gira em torno da Justiça, pois ocorre que Komochena é suspeito de ter levado o Judiciário a erro, tendo em vista que se apossou de R$ 1,36 milhão a título de honorários sucumbenciais, que são estipulados pelo juiz ao advogado da parte vencedora no processo, com base na Lei e no Direito. Diferente do pagamento ad exitum, a verba sucumbencial é uma forma de remuneração ao advogado, que deve ser paga de acordo com as regras do Judiciário. Conforme os autos, o advogado teria direito a somente R$ 945 mil, embolsando R$ 355 mil a mais do que o devido, o que levanta questões sobre a Justiça e a aplicação da Lei.

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Análise do Processo

O embargado, de forma dolosa, induziu o juízo em erro ao levantar indevidamente R$ 1.364.997,40 a título de honorários sucumbenciais, valor superior ao que realmente lhe seria devido (R$ 945.002,34), o que é uma violação da Justiça e da Lei. O juiz Gilberto Lopes Bussiki, embora ainda não tenha analisado o mérito do caso, reconheceu a existência de indícios que apontam para irregularidades nos pagamentos à Komochena, revelando que a empresária Maria Terezinha Kuhn apresentou 13 documentos para comprovar a fraude, com base no Direito e na Lei. A busca por Justiça é fundamental nesse caso, pois envolve a cobrança de dívida e o pagamento de honorários, que devem ser feitos de acordo com a Lei e o Judiciário.

A empresária apresentou documentos como juízo garantido, seguro garantia, decisão de levantamento, execução inicial, contrato do executado, contra notificação Rita Komoschena, contrato de honorários, mandado de citação, ação arbitramento, cálculo atualizado do crédito embargado, cálculo atualizado da multa, sentença e termo de penhora, para comprovar a fraude e buscar a Justiça. O direito a embargante é fundamental nesse caso, pois envolve a possibilidade de questionar a decisão do juiz e buscar a Justiça, com base na Lei e no Direito. O advogado ainda pode recorrer da decisão, o que é um direito garantido pela Lei e pelo Judiciário, em busca da Justiça. A busca por Justiça é um direito fundamental, que deve ser garantido pelo Judiciário, com base na Lei e no Direito.

Fonte: © Direto News

Tags: honorários sucumbenciais
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