Perícia confirma assinatura no contrato de empréstimo consignado.
O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 1ª vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, analisou cuidadosamente o caso de um cliente que buscava a anulação de um empréstimo consignado, mas acabou julgando a ação como improcedente. Isso significa que o cliente não conseguiu provar que o empréstimo foi concedido de forma irregular ou que houve alguma irregularidade no processo de contratação.
Além disso, o juiz considerou que o cliente havia aceito os termos do empréstimo e não apresentou nenhuma prova de que o banco havia agido de má-fé. Em casos como esse, é comum que os clientes busquem a anulação do empréstimo alegando que não receberam informações claras sobre as condições do financiamento ou que foram induzidos a erro. No entanto, nesse caso específico, o juiz entendeu que o cliente havia recebido todas as informações necessárias e que o crédito havia sido concedido de acordo com as leis e regulamentações vigentes. É importante lembrar que, em casos de mútuo, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes de todos os termos e condições. Além disso, é sempre recomendável que os clientes leiam atentamente os contratos antes de assinar.
Entendimento do Empréstimo
O magistrado reconheceu a legitimidade do contrato firmado entre as partes, condenando o autor por litigância de má-fé, ao entender que este tentou obter vantagem indevida alegando desconhecer a contratação do empréstimo. Na ação, o cliente argumentou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de um contrato de empréstimo consignado que nunca havia assinado, requerendo a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Em defesa, o banco apresentou o contrato assinado pelo autor, alegando que o documento era legítimo e que o valor contratado no empréstimo foi regularmente depositado na conta do cliente, caracterizando um financiamento regular. Além disso, o banco destacou que o crédito concedido foi utilizado de acordo com os termos do contrato, sem qualquer irregularidade.
Análise do Financiamento
Na instrução do processo, foi determinada perícia grafotécnica que confirmou a autenticidade da assinatura, comprovando que o autor efetivamente celebrou o contrato de empréstimo. Diante das provas, o juiz concluiu que o autor tentou induzir o Judiciário a erro para obter ressarcimento indevido, caracterizando uma litigância de má-fé. Além disso, o magistrado verificou que o autor já ajuizou ações semelhantes contra outras instituições bancárias, indicando possível abuso do direito de ação e o caráter temerário da demanda, que envolvia um mútuo. O juiz também considerou que o autor não apresentou provas suficientes para comprovar suas alegações, reforçando a ideia de que o empréstimo foi utilizado de forma irregular.
Consequências do Empréstimo
Diante de tal fato, o juiz não apenas rejeitou os pedidos do autor, julgando improcedente a ação, mas também o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, além do ressarcimento ao banco pelos custos periciais. O juízo ainda determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Ética da OAB para apuração da conduta do advogado do autor, e ao Ministério Público e à Polícia Civil, para investigar a possível existência de fraudes sistemáticas envolvendo demandas semelhantes na comarca, que poderiam estar relacionadas a um crédito ou financiamento irregular. O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco no processo 5263997-49.2022.8.09.0143, que tramitou na vara Cível. A decisão do juiz reforça a importância de um contrato de empréstimo claro e transparente, para evitar problemas futuros. Além disso, destaca a necessidade de uma perícia grafotécnica para comprovar a autenticidade de documentos, especialmente em casos que envolvem um empréstimo ou financiamento.
Fonte: © Migalhas
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