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Home Justiça

Justiça condena empresa a pagar indenização a motociclista que sofreu acidente.

Redação por Redação
21 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Lei, Direito, Tribunal;

O acidente causou uma fratura exposta e ferimento grave nos braços da vítima, que teve que passar por cirurgias - Todos os direitos: © Conjur

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Tribunal de Justiça condenou empresa a indenizar motociclista por danos materiais e morais

A busca por Justiça é um direito fundamental em nossa sociedade, e é através do sistema judiciário que as pessoas podem buscar reparação por danos sofridos. A Justiça é um pilar importante para manter a ordem e a estabilidade em nossa comunidade, e é responsável por garantir que as leis sejam cumpridas e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Em um caso recente, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma empresa de telecomunicações a indenizar um motociclista que sofreu um acidente causado por um cabo solto.

Essa decisão é um exemplo de como a Justiça pode ser aplicada para proteger os direitos dos cidadãos e garantir que as empresas sejam responsáveis por seus atos. A Lei é clara em relação à responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus clientes e funcionários, e o Direito à indenização por danos sofridos é um direito fundamental. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais estipulou indenização de R$ 10 mil por danos morais e a mesma quantia por danos estéticos, além de R$ 11.147,37 por danos materiais. É fundamental que as empresas sejam responsáveis por seus atos e que a Justiça seja aplicada de forma justa e imparcial. A busca por Justiça é um direito que deve ser respeitado e protegido.

Buscando a Justiça;

O acidente em questão resultou em uma fratura exposta e ferimento grave nos braços da vítima, que teve que passar por cirurgias. Em 1º de agosto de 2023, quando o motociclista passava pela Avenida Vereador José Caixeta de Magalhães, em Patos de Minas, um cabo de telefonia se enrolou no guidão do veículo, jogando-o no chão. A queda causou uma fratura exposta no braço esquerdo e ferimento grave no direito. Além disso, a vítima teve que passar por cirurgias. A empresa se defendeu argumentando que o homem não conseguiu comprovar a responsabilidade dela no acidente. O juiz José Humberto da Silveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, julgou o caso parcialmente procedente para condenar a empresa, aplicando a Lei e o Direito, e garantindo a Justiça; para a vítima. Insatisfeita, a vítima decidiu recorrer da decisão ao Tribunal; de Justiça;, buscando uma nova avaliação do caso.

Avaliação do Tribunal de Justiça;

O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a sentença, aplicando a Lei e o Direito, e garantindo a Justiça; para a vítima. Em seu voto, o magistrado destacou que uma inspeção no local do incidente e no cabo confirmou que o equipamento era propriedade da empresa e fazia parte do sistema de rede de internet/telefone da referida empresa, e se encontrava atravessado e pendurado de forma inadequada na via, constituindo um risco para a segurança dos transeuntes, o que é um claro descumprimento da Lei e do Direito, e uma afronta à Justiça;. O magistrado salientou, além disso, que o condutor sofreu danos morais passíveis de indenização e danos estéticos, pois terá que conviver com o machucado exposto em seu braço direito, o que é um dano irreparável, e que deve ser compensado de acordo com a Lei e o Direito, e garantindo a Justiça; para a vítima. Os desembargadores Adilon Cláver de Resende e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator, aplicando a Lei e o Direito, e garantindo a Justiça; para a vítima, e condenando a empresa a pagar indenização por danos materiais, danos morais e danos estéticos, em um processo que tramitou no Tribunal; de Justiça;, e que foi julgado com base na Lei e no Direito, e garantindo a Justiça;. O processo 1.0000.24.464397-9/001 foi julgado pelo Tribunal; de Justiça;, e a decisão foi baseada na Lei e no Direito, e garantindo a Justiça; para a vítima.

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Fonte: © Conjur

Tags: danos morais coletivosTribunal de Justiça Desportiva
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