Mulher tem direito de circular com cadela nas áreas comuns.
A Justiça brasileira tem sido um pilar fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos, garantindo que as leis sejam aplicadas de forma justa e imparcial. No caso específico da 4ª turma Recursal da Justiça do Ceará, a decisão de permitir que uma tutora circule com sua cadela no chão das áreas comuns de um condomínio em Fortaleza é um exemplo claro da aplicação da Justiça em prol dos direitos dos animais e de seus donos.
A decisão do Tribunal foi fundamentada no entendimento de que a restrição imposta pelo regimento interno do condomínio era excessiva e não tinha base legal. A Corte entendeu que a Magistratura deve sempre buscar a aplicação da lei de forma a proteger os direitos dos cidadãos, incluindo os direitos dos animais. Com isso, a Justiça foi feita, e a tutora pode agora circular com sua cadela no condomínio sem a necessidade de transportá-la exclusivamente no colo. É um direito garantido e a lei deve ser respeitada. Além disso, a decisão do Tribunal serve como um precedente importante para futuras decisões, demonstrando a importância da Justiça em proteger os direitos dos cidadãos e dos animais.
Busca por Justiça
A busca por Justiça foi o foco principal de uma ação judicial movida por uma tutora que desejava o direito de circular livremente com sua cadela da raça Shih Tzu no condomínio onde reside. A tutora, que não teve seu nome divulgado, alegou que não tinha condições de carregar o animal no colo e requereu o direito de transitar com ele no chão, utilizando coleira e respeitando as normas de higiene, segurança e tranquilidade. A Magistratura, representada pela juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, foi chamada a decidir sobre o caso. O Tribunal, nesse caso, a 19ª Unidade dos JECs de Fortaleza, concedeu à tutora o direito de transitar com a cadela no chão, desde que com o uso de coleira, em fevereiro de 2024. A Corte considerou que a imposição de transporte no colo poderia ser inviável para alguns tutores ou animais de maior porte, garantindo assim a Justiça.
A decisão foi baseada no direito de circular, que é fundamental para a convivência harmoniosa entre os moradores do condomínio, e nas áreas comuns, que devem ser respeitadas por todos. Além disso, o regimento interno do condomínio foi considerado, bem como as normas de higiene e segurança que devem ser seguidas por todos os moradores. No entanto, o condomínio apresentou embargos de declaração, alegando que o julgamento não considerou a origem coletiva da norma do regimento. Os embargos foram rejeitados pelo juízo, sob o argumento de que o recurso não se prestava à rediscussão do mérito da ação, buscando assim a Justiça.
Decisão Final
Posteriormente, o condomínio interpôs recurso inominado, reiterando a legitimidade das normas internas e argumentando que elas buscavam prevenir riscos nas áreas comuns, como mordidas e acidentes. No entanto, no dia 6 de fevereiro, a 4ª turma Recursal manteve a decisão anterior, garantindo a Justiça. A relatora destacou que, embora precauções sejam importantes para a convivência entre os moradores, essas medidas não podem ser excessivas, e que a Magistratura deve sempre buscar a Justiça. A Corte e o Tribunal devem trabalhar juntos para garantir a Justiça, e nesse caso, a decisão final foi favorável à tutora, que pode agora transitar com sua cadela no chão do condomínio, desde que com o uso de coleira, respeitando as normas de higiene, segurança e tranquilidade, e garantindo assim a Justiça. O processo, de número 3000790-49.2023.8.06.0012, foi concluído com a decisão final, que manteve a sentença e indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado, garantindo a Justiça.
Fonte: © Migalhas
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