Socialite nega união estável com José Marcos Chaves Ribeiro
A Justiça brasileira tem sido frequentemente questionada em relação à sua eficácia em garantir a Justiça para todos os cidadãos. No caso específico da socialite Regina Lemos Gonçalves, de 89 anos, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da união estável entre ela e seu ex-motorista, José Marcos Chaves Ribeiro, o que gerou grande controvérsia e debate sobre a aplicação da Justiça em casos semelhantes.
A decisão do tribunal foi baseada na lei e no direito de cada indivíduo, e o tribunal considerou que a união estável não era válida de acordo com as normas legais. A informação foi divulgada pela colunista Vera Araújo, do jornal O Globo, neste sábado (29), e gerou grande repercussão na mídia e na opinião pública. A busca por Justiça é um direito fundamental, e a aplicação da lei deve ser feita de forma justa e imparcial. A garantia do direito é essencial para a manutenção da ordem e da estabilidade social, e a Justiça deve ser sempre buscada e respeitada. A igualdade perante a lei é um princípio fundamental, e a Justiça deve ser aplicada de forma igualitária para todos os cidadãos.
Busca por Justiça
A juíza Raquel de Oliveira, da 4ª Vara de Família, considerou o risco de dano à idosa Regina caso a escritura pública que registrava o vínculo entre ela e José Marcos fosse utilizada para acessar seus bens. A Justiça acatou o pedido do advogado de Regina, Marcelo Coelho Pereira, para anular o documento, registrado no 23º Ofício de Notas da Capital. A defesa também solicitou que o cartório interrompesse a emissão de certidões sobre o arquivo ou, pelo menos, registrasse a existência do processo de dissolução, que tramita desde janeiro de 2024 na 9ª Vara de Família, com base na lei e no direito de Regina.
A magistrada concedeu uma tutela de urgência para proteger o patrimônio de Regina, mantendo a suspensão da união estável enquanto o julgamento da ação de dissolução é aguardado. A verossimilhança das alegações está presente diante da farta documentação apresentada, que corrobora a narrativa autoral, em especial quanto à possível existência de vício de consentimento na elaboração do documento que se pretende anular, de acordo com a lei e o tribunal.
Decisão da Justiça
A juíza afirmou que os processos judiciais movidos em relação ao réu guardam relação com o objeto destes autos, e que a dissolução da união estável já tramitava na 9ª Vara de Família antes do pedido de suspensão. A magistrada declinou a competência para que a colega responsável por esse processo decida sobre o mérito da questão, com base no direito e na lei. Regina declarou estar confiante com a decisão da Justiça, afirmando que a cada vitória na Justiça, sente-se resgatada desse vale sombrio ao qual seu ex-motorista, José Marcos, e seu antigo advogado, Doutor Paulo Lins e Silva, a fizeram atravessar.
A socialite, por meio de sua defesa, admitiu ter permitido que José Marcos morasse no seu imóvel, já que ele não teria onde ficar, mas relatou ter sido mantida em cárcere privado pelo ex-motorista e ter conseguido fugir. Ela alega que a escritura de união estável foi assinada mediante fraude, sob pressão do ex-motorista e de advogados que a acompanhavam, e que a Justiça deve considerar esses fatos ao julgar o processo de dissolução, com base na lei e no direito. A Justiça determinou que o ex-motorista e o advogado Lins e Silva se mantenham distantes da socialite, garantindo sua segurança e proteção, de acordo com a lei e o tribunal.
Proteção da Justiça
A Justiça está trabalhando para proteger os direitos de Regina, garantindo que ela não seja prejudicada pelo ex-motorista e pelo advogado Lins e Silva. A decisão da juíza Raquel de Oliveira é um exemplo de como a Justiça pode agir para proteger as pessoas que estão sendo prejudicadas, com base na lei e no direito. A tutela de urgência concedida pela magistrada é uma medida importante para garantir a segurança e a proteção de Regina, enquanto o julgamento da ação de dissolução é aguardado. A Justiça está fazendo seu papel, protegendo os direitos de Regina e garantindo que a lei seja cumprida, com base no direito e no tribunal.
Fonte: @ Hugo Gloss
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