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Home Justiça

Justiça do PR aplica medida inédita de semiliberdade a jovem infrator.

Redação por Redação
12 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
liberdade condicional, liberdade vigiada, regime de meio aberto;

DPEPR afirma que medida está entre semiliberdade e internação-sanção - Todos os direitos: © Conjur

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Vara da Infância e Juventude de Cascavel determinou que adolescente infrator de 16 anos permaneça em semiliberdade por até 60 dias, após medida socioeducativa, com acompanhamento da Defensoria Pública, em regime de semiliberdade, respeitando o princípio da brevidade, no Centro de Referência Especializado.

A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR) decidiu que um adolescente infrator de 16 anos continuará em semiliberdade por um período máximo de 60 dias, como consequência do descumprimento de uma medida socioeducativa anterior. Essa decisão visa garantir a segurança e o bem-estar do adolescente, ao mesmo tempo em que o responsabiliza por suas ações.

Essa medida de semiliberdade é uma alternativa ao regime fechado, permitindo que o adolescente infrator continue a estudar e trabalhar, mas sob supervisão constante. Além disso, é uma forma de prepará-lo para a liberdade condicional, que pode ser concedida posteriormente, caso ele demonstre bom comportamento e cumpra as condições estabelecidas. A liberdade vigiada é outra opção que pode ser considerada, dependendo do caso específico e do progresso do adolescente. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre a punição e a reabilitação, garantindo que o adolescente infrator tenha a oportunidade de se redimir e se reintegrar à sociedade de forma saudável. A reabilitação é o objetivo principal.

Uma Nova Abordagem à Semiliberdade

A Defensoria Pública do Paraná (DPEPR) recentemente adotou uma medida inédita, que está entre a semiliberdade e a internação-sanção, conhecida como ‘semiliberdade-sanção’. Essa abordagem intermediária não está expressamente prevista na lei, mas foi considerada necessária para garantir o melhor interesse do adolescente infrator.

A decisão foi tomada após uma avaliação socioassistencial que demonstrou que a internação ou a semiliberdade por um período superior a 60 dias poderia prejudicar o jovem. A DPEPR não encontrou jurisprudências que já reconheceram a ‘semiliberdade-sanção’, uma medida que busca equilibrar a privação de liberdade com a necessidade de ressocialização.

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Princípios e Regimes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a medida de internação deve ser aplicada em casos excepcionais e não deve superar o período de três meses. Já no regime de semiliberdade, o adolescente pode se ausentar da unidade para ir para escola, cursos e trabalho, além de passar os finais de semana com a família. Nesse caso, a medida pode chegar a três anos.

No entanto, a Defensoria Pública compreendeu que o regime de semiliberdade não atende ao princípio da brevidade, que diz que uma sanção não deve se estender de forma desnecessária. Esse princípio também consta no ECA. A semiliberdade-sanção proposta pela DPEPR pretendeu garantir uma medida, ao mesmo tempo, em privação de liberdade parcial e em menor tempo.

Um Caso Específico

O caso em questão envolve um menino infrator que seria internado por cumprir apenas seis dos oito dias determinados para prestação de serviços à comunidade. Ele recebeu a medida por prática análoga ao tráfico de drogas. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) sugeriu à Justiça a aplicação da semiliberdade, mas a Defensoria Pública considerou que essa medida não atendia ao princípio da brevidade.

A semiliberdade-sanção foi considerada uma medida intermediária entre a internação-sanção e a semiliberdade, que busca equilibrar a privação de liberdade com a necessidade de ressocialização. Essa abordagem inédita pode ser um exemplo de como a Defensoria Pública pode trabalhar para garantir o melhor interesse do adolescente infrator, mesmo quando a lei não prevê expressamente uma medida específica.

Conclusão

A semiliberdade-sanção é uma medida inédita que busca equilibrar a privação de liberdade com a necessidade de ressocialização. Essa abordagem intermediária pode ser um exemplo de como a Defensoria Pública pode trabalhar para garantir o melhor interesse do adolescente infrator, mesmo quando a lei não prevê expressamente uma medida específica. A liberdade condicional, liberdade vigiada e regime de meio aberto são conceitos importantes que devem ser considerados nesse contexto.

Fonte: © Conjur

Tags: novas medidas
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