Governo estadual deve agir segundo normas de direitos humanos e prevenção no sistema carcerário.
A Justiça brasileira tem um papel fundamental na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, e a implementação do MEPCT/SP é um passo importante nesse sentido. O mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura é responsável por inspecionar locais de privação de liberdade e prevenir violações de direitos fundamentais, o que é essencial para a manutenção da Justiça e da dignidade humana. A sentença da juíza de Direito Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 8ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, que acolheu o pedido do MPF e da DPE/SP em ação civil pública, é um exemplo de como a Justiça pode atuar para proteger os direitos dos cidadãos.
A decisão do Tribunal é um reflexo da importância do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais, e a Magistratura tem um papel fundamental na aplicação da lei e na proteção dos direitos dos cidadãos. A implementação do MEPCT/SP é um exemplo de como a Justiça pode atuar para prevenir violações de direitos fundamentais e garantir a dignidade humana. É fundamental que o Estado de São Paulo implemente o MEPCT/SP para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e prevenir a tortura. Além disso, a transparência e a responsabilidade são essenciais para a manutenção da Justiça e da confiança dos cidadãos no sistema judiciário. A colaboração entre as instituições é fundamental para o sucesso da implementação do MEPCT/SP e para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Justiça e Responsabilidade
A decisão da Justiça Federal impôs à União a obrigação de cooperar tecnicamente com o Estado de São Paulo no processo de implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT), embora tenha reconhecido que a responsabilidade operacional é estadual. O MEPCT/SP deverá ser implantado com estrutura orçamentária, orçamento e pessoal suficientes para permitir visitas periódicas a todos os estabelecimentos de privação de liberdade do Estado, incluindo presídios, unidades da Fundação Casa, hospitais psiquiátricos, entre outros, garantindo a proteção dos direitos fundamentais. O prazo para apresentação do plano de ação é de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, demonstrando a importância da Justiça na garantia dos direitos humanos.
A magistrada ressaltou que a implantação do MEPCT é um dever do Estado brasileiro decorrente de compromissos internacionais, não podendo ser tratada como política pública discricionária. Ela reforçou que o sistema carcerário paulista, alvo de reiteradas inspeções com relatos de tortura, maus-tratos e violações à dignidade humana, exige respostas institucionais imediatas, destacando a necessidade de uma abordagem mais eficaz por parte do Tribunal e do Judiciário. A juíza também reconheceu que o processo judicial em questão tem natureza estruturante, e que a intervenção do Judiciário é legítima e necessária diante da omissão do Executivo, evidenciando a importância da Justiça na promoção da Justiça e na proteção dos direitos humanos.
Justiça e Direitos Humanos
O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa atuou na ação como amicus curiae, apresentando manifestações técnicas que reforçaram o caráter urgente e inadiável da medida judicial, destacando a necessidade de uma abordagem mais eficaz por parte do Tribunal e do Judiciário. Na petição, o instituto ressaltou que a superlotação é apenas a face mais visível de um sistema estruturalmente degradado, marcado por falta de ventilação e iluminação adequadas, alimentação e acesso à saúde precários, restrições ao banho de sol e imposição de banho gelado, violações sistemáticas da integridade física, em especial durante ações do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Polícia Penal, demonstrando a importância da Justiça na proteção dos direitos humanos e na prevenção e combate à tortura.
‘O Estado de São Paulo possui a maior parcela da população do sistema carcerário do país. No entanto, não apenas não aderiu ao pacto como não fez qualquer esforço para criar o Comitê e instituir o Mecanismo’, afirmou Guilherme Carnelós, presidente do IDDD, destacando a necessidade de uma abordagem mais eficaz por parte do Tribunal e do Judiciário. Ele destacou o paralelo com a ADPF 347, do STF, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, e classificou as atuais condições como formas de tortura institucionalizada, evidenciando a importância da Justiça na promoção da Justiça e na proteção dos direitos humanos. A Magistratura deve atuar de forma eficaz para garantir a implementação do mecanismo estadual, em conjunto com o Tribunal e o Judiciário, para promover a Justiça e proteger os direitos humanos.
Justiça e Sistema Carcerário
Segundo o instituto, desde a decisão, pouco foi feito para reverter o cenário de violação, especialmente em São Paulo, que concentra mais de 30% da população carcerária nacional e opera com superlotação de 156,33%, demonstrando a importância da Justiça na proteção dos direitos humanos e na prevenção e combate à tortura. ‘O governo do Estado se preocupa em prender. Todas as propagandas que se veem são das prisões feitas. E o que acontece depois da prisão?’, questionou o presidente do instituto, destacando a necessidade de uma abordagem mais eficaz por parte do Tribunal e do Judiciário. Para o IDDD, a sentença da Justiça Federal é um marco na responsabilização do Estado, evidenciando a importância da Justiça na promoção da Justiça e na proteção dos direitos humanos, e demonstrando a necessidade de uma abordagem mais eficaz por parte do Tribunal e do Judiciário, em conjunto com a Magistratura, para garantir a implementação do mecanismo estadual e promover a Justiça. O mecanismo estadual deve ser implantado com estrutura orçamentária, orçamento e pessoal suficientes para permitir visitas periódicas a todos os estabelecimentos de privação de liberdade do Estado, garantindo a proteção dos direitos fundamentais e a prevenção e combate à tortura, em um sistema carcerário que exige respostas institucionais imediatas, destacando a importância da Justiça na promoção da Justiça e na proteção dos direitos humanos.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo