Recepcionista de 18 anos consegue rescisão indireta por assédio moral
O caso de uma recepcionista de 18 anos que trabalhou em uma loja em Várzea Grande (MS) é um exemplo claro de como o assédio pode afetar a vida de uma pessoa. A jovem conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho após comprovar que sofreu assédio moral e sexual por parte do dono do estabelecimento. Isso mostra que a lei pode ser um instrumento poderoso para combater o assédio e proteger os direitos dos trabalhadores.
A situação da recepcionista é um exemplo de como o assédio pode se manifestar de diferentes formas, incluindo abuso e agressão. Além disso, a violência e a perseguição também podem ser formas de assédio, e é importante que as pessoas estejam cientes disso para poderem se proteger. É fundamental denunciar qualquer forma de assédio e buscar ajuda para evitar que a situação se agrave. A lei está do lado da vítima, e é importante que as pessoas saibam disso para poderem lutar por seus direitos. O assédio não é aceitável e deve ser combatido em todas as suas formas, seja moral, sexual ou psicológico.
Assédio no Ambiente de Trabalho
A juíza Juliana Veloso reconheceu o assédio sofrido por uma jovem empregada e ordenou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de determinar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil. A trabalhadora foi contratada em fevereiro do ano passado e iniciou sua trajetória no mercado de trabalho, mas logo enfrentou situações constrangedoras, como ser chamada por apelidos de cunho sexual, ser alvo de insistentes convites para sair e sofrer abuso e agressão por parte do empregador. Além disso, a jovem foi submetida a uma série de comentários obscenos e foi abraçada contra sua vontade, o que caracteriza assédio moral e violência no ambiente de trabalho.
Consequências do Assédio
A situação se tornou insustentável quando a única colega do setor anunciou que deixaria a empresa, deixando a jovem receosa de ficar sozinha com o patrão. A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho e pediu a rescisão indireta do contrato, alegando que o assédio sofrido era insustentável e que o empregador não havia tomado medidas para prevenir a perseguição e a agressão. A juíza Juliana Veloso concluiu que as provas demonstram que a conduta do empregador não era adequada ao meio ambiente de trabalho e que a trabalhadora havia sofrido dano moral em decorrência do assédio sofrido.
Provas e Testemunhos
Uma testemunha confirmou o episódio de assédio na recepção, detalhando as falas do ex-empregador, todas de cunho sexual. Vídeo apresentado à Justiça confirmou que a trabalhadora foi chamada e entrou na sala do empregador no dia e horário em que relatou ter sido assediada. A ex-colega da recepção afirmou que encontrou a recepcionista chorando ao voltar do almoço e que, dias depois, o patrão confessou a ela que havia abraçado a jovem porque ela teria lhe dado ‘liberdade’. O empregador ainda pediu para a testemunha apagar os vídeos gravados na sala dele, o que caracteriza abuso de poder e violência psicológica.
Decisão da Juíza
A juíza Juliana Veloso destacou que, embora o depoimento pessoal da parte, em regra, não possa beneficiá-la, conforme as normas processuais, em casos de assédio sexual a palavra da vítima assume especial relevância, já que esses atos costumam ocorrer longe de outras pessoas. A juíza também citou legislações e destacou a importância de combater o assédio e a perseguição no mercado de trabalho, garantindo um meio ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os trabalhadores. Além disso, a juíza ressaltou que o assédio moral e a violência psicológica são formas de abuso e agressão que devem ser combatidas e punidas, para garantir a dignidade e o respeito dos trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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