Proibido expor cães e gatos em eventos de rua e espaços públicos. Nova lei estabelece idade mínima para registro dos animais próprios.
Uma nova Lei que estabelece a venda de cães e gatos apenas após 4 meses foi sancionada com vetos em São Paulo. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) assinou a Lei que visa proteger os animais e garantir seu bem-estar.
A Lei sancionada pelo governador regulamenta a comercialização de cães e gatos no estado, estabelecendo diretrizes claras para a criação e venda responsável de animais de estimação. Essa medida visa coibir práticas prejudiciais e garantir que os animais sejam tratados com dignidade e respeito.
Lei que Regulamenta a Comercialização de Animais é Publicada no Diário Oficial
Uma nova lei foi publicada no Diário Oficial, estabelecendo regras claras para a comercialização de animais. De acordo com a legislação, os animais só podem ser vendidos ou doados após atingirem uma idade mínima. Além disso, devem permanecer com suas mães por um período mínimo de seis semanas, garantindo um ciclo completo de convivência essencial para o seu desenvolvimento.
A legislação também estabelece que aqueles que desejam comercializar cães e gatos devem cumprir uma série de requisitos. É necessário possuir um CNPJ, estar devidamente inscrito no Cadesp e oferecer um alojamento adequado ao tamanho, porte e quantidade de animais. É proibida a exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições que possam causar desconforto e estresse.
Além disso, é fundamental respeitar o tempo mínimo estabelecido pelos veterinários para a separação dos filhotes de suas mães, que é de pelo menos seis semanas. Os animais devem ser microchipados, desparasitados e vacinados, e é obrigatório manter um registro completo de dados, incluindo nascimento, óbito, vendas e permutas, por no mínimo cinco anos.
A idade mínima para a comercialização de cães e gatos é de 60 dias, e é necessário que tenham recebido o ciclo completo de vacinação conforme o calendário previsto. A lei, de autoria da Assembleia Legislativa, já está em vigor e visa garantir o bem-estar dos animais em todas as etapas, desde a criação até a venda.
Dois trechos da lei foram vetados, um deles que exigia que os criadores tivessem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) como responsáveis técnicos, e outro que previa sanções conforme a Lei Federal nº 9.605/98, relacionada a condutas que afetam o meio ambiente.
A justificativa para as novas normas é o reconhecimento de que cães e gatos são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir sofrimento em más condições. O objetivo principal da lei é assegurar o direito ao bem-estar dos animais em todo o processo, desde a sua criação até a comercialização.
Fonte: @ Terra
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