Decisões definitivas de contribuintes antes da modulação da tese do século pelo STF estão em risco, com litígio, recursos repetitivos e ações rescisórias sobre créditos de PIS.
No atual cenário jurídico brasileiro, é fundamental que os contribuintes estejam cientes de que nem mesmo as decisões definitivas obtidas antes da modulação dos efeitos da ‘tese do século’ pelo Supremo Tribunal Federal estão imunes a questionamentos. A incerteza é uma constante. Diante disso, a melhor estratégia é investir no litígio preventivo, uma abordagem que visa antecipar e resolver possíveis disputas antes que elas se tornem um problema maior.
É importante lembrar que o litígio pode ser um processo longo e custoso, envolvendo uma disputa ou controvérsia que pode afetar negativamente a saúde financeira de uma empresa. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam preparados para lidar com essas situações, buscando aconselhamento jurídico especializado e adotando estratégias preventivas para minimizar os riscos. A prevenção é a melhor defesa. Ao investir no litígio preventivo, os contribuintes podem evitar conflitos desnecessários e garantir a estabilidade de suas operações.
Litígio Preventivo: Uma Estratégia para Evitar Conflitos Futuros
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de permitir que a Fazenda Nacional use ações rescisórias para restringir o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins é mais um exemplo de como o litígio pode ser um desafio para os contribuintes. Especialistas em direito tributário consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que um litígio preventivo poderia ter salvaguardado os contribuintes dos efeitos da modulação da ‘tese do século’.
A ‘tese do século’ foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2017, decidindo que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. No entanto, apenas quatro anos depois, em abril de 2021, o STF decidiu modular os efeitos temporais da tese, permitindo que ela só pudesse ser aproveitada pelo contribuinte a partir de 17 de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada para discutir o tema.
Essa decisão abriu um novo capítulo na disputa entre a Fazenda Nacional e os contribuintes, com pelo menos 1,1 mil rescisórias em andamento. A 1ª Seção do STJ deu a vitória à Fazenda Nacional, permitindo que ela use ações rescisórias para restringir o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
Impacto Negativo para os Contribuintes
As ações vencidas pelos contribuintes e atacadas pela Fazenda Nacional admitem a restituição ou compensação de créditos de PIS e Cofins nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. No entanto, conforme as rescisões forem ocorrendo, todos os créditos anteriores a 17 de março de 2017 serão derrubados. As compensações desses valores serão glosadas e, se já feitas, poderão ser revistas, desde que observado o prazo prescricional.
Quando isso ocorrer, o contribuinte poderá ser autuado para recolher o valor indevidamente compensado, com juros de mora e multa. Já quem optou pela restituição dos créditos — o caminho mais demorado — poderá ter o precatório cancelado. Há ainda a possibilidade de a Fazenda usar o cumprimento da sentença da rescisória para fazer essa cobrança.
A Importância do Litígio Preventivo
A decisão do STJ é mais um exemplo de como o litígio pode ser um desafio para os contribuintes. Mariana Ferreira, do escritório Murayama e Affonso Ferreira Advogados, afirma que ‘infelizmente, ajuizar ações judiciais de forma preventiva nunca foi tão recomendado’. Em sua análise, quem antes aguardava o Judiciário decidir hoje prefere ajuizar logo a ação. ‘Hoje a recomendação é entrar em litígio para garantir uma futura discussão que pode ser positiva ou não. É pecar por excesso de cautela’, afirma.
A controvérsia em torno da ‘tese do século’ é um exemplo de como o litígio pode ser um desafio para os contribuintes. A disputa entre a Fazenda Nacional e os contribuintes é um conflito que pode ter consequências negativas para os contribuintes. No entanto, com uma estratégia de litígio preventivo, os contribuintes podem evitar essas consequências e garantir seus direitos.
Fonte: © Conjur
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