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Presidente Luiz Inácio autoriza Letra de Crédito de Banco Nacional com isenção tributária, garantia do FGC e limite de R$ 10 bi anuais. Título de renda fixa.
A assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na lei que estabelece a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) está prevista para a tarde desta sexta-feira (26). Este é um novo título de renda fixa que será disponibilizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos de fomento.
O lançamento desse novo título de renda fixa representa um avanço significativo no mercado financeiro, oferecendo aos investidores mais uma opção para diversificar suas carteiras. A expectativa é de que a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) seja bem recebida pelos interessados em investimentos de longo prazo, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico do país.
Novo título de renda fixa: Letra de Crédito do Banco Nacional
Uma recente adição à família dos títulos de dívida é a Letra de Crédito do Banco Nacional (LCD), que se junta às conhecidas Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliárias (LCI), emitidas por instituições financeiras, e aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras. Uma característica marcante desses títulos é a isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores.
No evento realizado recentemente na sede do BNDES, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Luiz Inácio, destacou a importância da LCD como um novo título de renda fixa. Ele ressaltou que, assim como existem a LCA e a LCI, a LCD será destinada à indústria, proporcionando acesso a recursos mais acessíveis e provenientes do mercado, em vez de recursos governamentais.
Luiz Inácio enfatizou que a emissão da LCD pelo BNDES oferece benefícios fiscais significativos, com isenção de imposto de renda para investidores pessoas físicas e uma redução da alíquota para pessoas jurídicas. Isso resulta em uma redução de até 1,5% nas taxas de juros, o que pode impulsionar a indústria exportadora.
A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e por bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, com um limite anual de até R$ 10 bilhões. Assim como as LCAs, LCIs e debêntures de infraestrutura, as LCDs terão isenção tributária, o que pode contribuir para a redução das taxas de juros para as empresas.
É importante ressaltar que a isenção de IR é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil. Investidores em paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob diferentes regimes tributários terão seus rendimentos tributados em 15%. Para pessoas jurídicas, os rendimentos tributados na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
A remuneração da LCD estará vinculada a índices de preços ou às taxas Selic e CDI, com vencimento mínimo de 12 meses. Além disso, a letra de crédito do desenvolvimento poderá ser garantida por penhor ou cessão de direitos creditórios, com a possibilidade de contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), cujos termos estão sendo definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN também terá papel na regulamentação da distribuição pública da LCD, resgate antecipado e concessão de garantia pelo FGC, visando assegurar a proteção dos investidores. Essas medidas garantem um ambiente favorável para a nova modalidade de investimento, oferecendo segurança e potencial retorno para aqueles que buscam diversificar suas aplicações.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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