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O juiz condenou Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada nas eleições municipais, pedido explícito de voto, conduta ilícita.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) sejam penalizados com multa, sendo de R$ 20 mil para Lula e R$ 15 mil para Boulos, devido à veiculação de propaganda eleitoral antecipada.
Além disso, a decisão incluiu uma sanção adicional aos envolvidos, reforçando a importância do cumprimento das regras eleitorais para evitar penalidades futuras. A imposição da multa serve como um lembrete para todos os políticos sobre a necessidade de respeitar as normas vigentes, evitando assim possíveis consequências negativas para suas campanhas.
Decisão judicial sobre pedido de voto nas eleições municipais
A decisão judicial acolheu as representações dos diretórios municipais do Partido Novo e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), juntamente com o diretório nacional do Progressistas. Segundo as denúncias, durante um evento no Dia do Trabalho, o presidente Lula pediu explicitamente aos presentes que votassem no pré-candidato à prefeitura de São Paulo, na presença de Guilherme Boulos.
O magistrado de 1º grau considerou que houve propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido explícito de voto feito por Luiz Inácio durante o discurso. Além disso, o juiz não descartou a conduta ilícita de Guilherme Boulos, destacando que sua presença e concordância com o discurso de Lula o tornam cúmplice da ação.
A sentença ressaltou a importância de manter a equidade na disputa eleitoral, lembrando que a legislação proíbe qualquer forma de pedido de votos antes de 16 de agosto. O magistrado também rejeitou uma representação do diretório nacional do PSDB, considerando-a ilegítima por não ter sido proposta em conjunto com o partido Cidadania.
Representações do PMDB contra Guilherme Boulos
Em outras representações apresentadas pelo diretório municipal do PMDB, o juiz da 2ª Zona Eleitoral julgou improcedentes os pedidos devido a suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes. Boulos compartilhou em suas redes sociais informações sobre o prefeito, alegando que ele teria desviado verbas da Educação e poderia ficar inelegível.
No entanto, o magistrado considerou que não houve propaganda eleitoral negativa extemporânea, pois não houve pedido explícito de voto ou uso de termos que caracterizassem tal conduta. As representações envolvendo Lula, Boulos e o PMDB foram analisadas e julgadas de acordo com a legislação eleitoral vigente.
Fonte: © Conjur
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