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Home Justiça

Lula edita MP para premiar atletas olímpicos medalhistas com isenção de IR

Redação por Redação
8 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
prêmios;

Lula edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos. (Imagem: Reprodução/COI) - Todos os direitos: © Migalhas

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Atletas olímpicos e paralímpicos não pagarão impostos sobre os valores recebidos pelas medalhas de ouro e prata conquistadas.

O presidente Lula assinou a MP 1.251, divulgada no Diário Oficial da União em 8 de agosto, que isenta do IR os montantes recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiações por vitórias em competições olímpicas e paralímpicas.

A medida visa beneficiar os esportistas que se destacam em suas modalidades, garantindo que os valores das premiações não sejam tributados, incentivando assim a prática esportiva e o desempenho de alto nível. É uma forma de reconhecimento aos talentos que representam o Brasil em competições internacionais, valorizando seus esforços e conquistas em busca de prêmios significativos para o país.

Medida Provisória Isenta Premiações de Atletas Olímpicos e Paralímpicos

Uma nova medida altera a legislação vigente, isentando as premiações recebidas por atletas das medalhas de ouro, prata e bronze de tributação pelo Imposto de Renda. Essas premiações, pagas pelo COB – Comitê Olímpico do Brasil e pelo CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro, estarão livres de impostos, conforme a Lei nº 7.713/88. Além disso, a isenção se estende a medalhas, troféus e outros itens comemorativos obtidos em eventos esportivos oficiais no exterior, já desonerados de tributos federais.

A nova regra, estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, terá validade a partir de 24 de julho de 2024. Isso abrangerá os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, previstos para ocorrer na França. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a MP com o intuito de beneficiar os medalhistas olímpicos e paralímpicos, garantindo que suas conquistas sejam reconhecidas sem ônus fiscais.

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Essa medida provisória altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos como rendimentos isentos do imposto de renda. O prêmio em dinheiro concedido pelo COB ou CPB aos atletas em virtude da conquista de medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos estará livre de tributação a partir da data estabelecida.

Com essa iniciativa, o governo busca valorizar o esforço e dedicação dos atletas olímpicos e paralímpicos, reconhecendo seus méritos e incentivando a prática esportiva de alto rendimento. A isenção de impostos sobre as premiações recebidas demonstra o reconhecimento do Estado pelos valores e conquistas dos esportistas, promovendo o desenvolvimento do esporte no país.

Fonte: © Migalhas

Tags: atletasvalores
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