Manutenção do sobrenome por agressor após violência doméstica viola princípio da dignidade humana da mulher vitimada por violência doméstica, incluindo violência psicológica.
Em um contexto marcado por violência doméstica, o ex-marido que exerce agressão psicológica sobre a ex-mulher pode tentar manter o sobrenome dela como forma de controle. No entanto, essa ação viola o princípio da dignidade humana, fundamentado na Constituição Brasileira de 1988, que garante os direitos de todos os cidadãos, incluindo a autonomia e o respeito.
Essa situação de violência doméstica e o exercício de agressão psicológica podem resultar em uma série de consequências negativas para a ex-mulher, incluindo problemas de saúde mental, perda de autoestima e dificuldades em readquirir um senso de segurança. O ex-marido, como agressor, deve ser responsabilizado por essas ações, e o poder judiciário deve intervir para proteger os direitos da ex-mulher e garantir que ela tenha a oportunidade de reestabelecer sua vida sem o estigma de uma relação marcada por violência.
Princípio da dignidade humana no contexto de violência doméstica
A conclusão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é que não há como manter sobrenome de uma mulher em um marido agressor, em um caso específico de violência doméstica. O desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, considerou que a manutenção do sobrenome da mulher pelo ex-marido seria uma nova agressão em seu desfavor e ofenderia a dignidade da pessoa humana. O marido agressor argumentou que a mudança causaria prejuízos, pois é conhecido profissionalmente pelo sobrenome da mulher, mas o desembargador considerou que o interesse da ex-esposa deve prevalecer, diante da violência doméstica praticada.
O caso envolve um casal que trocou sobrenomes, e a mulher assumiu o sobrenome do marido, enquanto ele assumiu o seu. Eles se divorciaram após denúncia de violência doméstica praticada pelo marido. Na ação do divórcio, o juiz autorizou que a mulher voltasse a ter o nome de solteira, mas silenciou sobre o pedido para que o marido excluísse o sobrenome dela. Ao analisar a apelação da ex-mulher, o desembargador observou que o caso tem conflito de interesses, mas considerou que o interesse da mulher deve prevalecer, diante da violência doméstica e da violência psicológica praticadas pelo marido.
O desembargador afirmou que o caso envolve processo de revitimização e violência psicológica que ofende diretamente aos mais variados princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Além disso, ele considerou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro que o ex-marido sofreria, em relação ao prejuízo moral sofrido pela mulher.
Fonte: © Conjur
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