Repactuação de obras na educação básica e profissionalizante prioriza transparência e critérios para liberação de recursos.
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as diretrizes atualizadas para a readequação de obras na educação básica e profissionalizante.
Essas novas normas visam facilitar a gestão de projetos educacionais, garantindo maior eficiência na execução das construções e melhor aproveitamento dos recursos públicos destinados às obras. A iniciativa do MEC busca promover a qualidade das obras e otimizar os investimentos em trabalhos educacionais em todo o país.
Obras públicas: Resoluções nº 14 e nº 15 em destaque
As resoluções n° 14 e n° 15, divulgadas nesta segunda-feira, 19 de agosto, têm como foco garantir maior controle e transparência na retomada e conclusão de obras públicas, priorizando os projetos em andamento. A Resolução nº 15 estabelece diretrizes específicas para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas.
Uma das novidades é a possibilidade de celebração de Termos de Compromisso para essas obras, os quais só terão validade após a aprovação técnica final dos documentos exigidos. Além disso, a resolução proíbe a prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos, visando a eficiência na conclusão dos trabalhos.
Já a Resolução nº 14 define critérios mais rígidos para a liberação de recursos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, só será liberada após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec).
Para as parcelas subsequentes, será necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados. A diferença entre a execução física e o valor transferido não deve ultrapassar 30% em todas as etapas da obra, garantindo um controle mais efetivo na aplicação dos recursos.
Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que não estavam alinhados com as novas diretrizes. Essas medidas, divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE, visam promover a eficiência e transparência na execução de obras públicas.
Fonte: © MEC GOV.br
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