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Home Justiça

Ministro da Guarda Mantém Decisão sobre Nome da Guarda Civil Metropolitana, Impedindo Mudança para Polícia Municipal

Redação por Redação
14 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
segurança, polícia, vigilância, proteção, defesa;

Dino apontou que a Constituição e as leis sobre segurança pública usam a expressão ‘guarda municipal’ - Todos os direitos: © Conjur

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Flávio Dino manteve decisão sobre Guarda Civil Metropolitana

A Guarda Civil Metropolitana é uma instituição importante para a segurança pública no Brasil, e sua atuação é fundamental para a proteção da população. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino de manter a decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo foi um alívio para muitos que valorizam a defesa da identidade da instituição.

A segurança é um direito fundamental, e a polícia e a vigilância são essenciais para garantir a proteção da população. A Guarda Civil Metropolitana é uma força importante na defesa da comunidade, e sua atuação é fundamental para a manutenção da segurança pública. A decisão de manter o nome da Guarda Civil Metropolitana é um reconhecimento da importância da instituição para a proteção da população, e _é fundamental_ que sua atuação continue a ser valorizada. _A segurança é um direito_ que deve ser garantido a todos, e a Guarda Civil Metropolitana é uma instituição que trabalha incansavelmente para garantir a proteção da população.

Guarda; e Segurança Pública

A Constituição e as leis sobre segurança pública utilizam a expressão ‘guarda municipal’, como destacou o ministro Dino, que ressaltou a importância da manutenção dessa nomenclatura para evitar confusões com a polícia. A alteração recente na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que admitia o uso do nome de Polícia Municipal, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação direta de inconstitucionalidade estadual. A Fenaguardas, por sua vez, pretende cassar essa liminar, argumentando que a lei não exclui a nomenclatura original, nem retira a identidade institucional da Guarda; Civil Metropolitana, mas apenas utiliza outra denominação sem desnaturar a instituição. No entanto, Dino afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter ‘guardas municipais’, e não ‘polícias municipais’, destacando a importância da segurança; e da vigilância; na manutenção da ordem pública.

A decisão de Dino foi baseada na Constituição e nas leis que regulamentam a segurança pública, como o Estatuto Geral das Guardas; Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança; Pública (Susp), que visa garantir a proteção; e a defesa; dos cidadãos. Além disso, o ministro levou em consideração os impactos administrativos e financeiros da mudança, que exigiria uma série de medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas, placas e materiais de divulgação institucional, o que afetaria a vigilância; e a segurança; pública. A decisão será submetida a referendo do Plenário, que irá avaliar a importância da manutenção da nomenclatura ‘guarda municipal’ para a segurança; e a proteção; dos cidadãos.

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Guarda; e Sistema de Segurança Pública

A decisão de Dino também destacou a importância da Guarda; Civil Metropolitana como integrante do sistema de segurança pública, sem, contudo, equipará-la a polícias ou denominá-la dessa forma. Isso reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública, como a polícia; e a vigilância;, que têm papéis específicos na manutenção da ordem pública. A manutenção da nomenclatura ‘guarda municipal’ é fundamental para evitar confusões e garantir a eficácia da segurança; e da proteção; dos cidadãos. Além disso, a decisão de Dino também levou em consideração a importância da defesa; dos cidadãos e da manutenção da ordem pública, que é fundamental para a segurança; e a vigilância; eficazes. A Guarda; Civil Metropolitana tem um papel importante nesse contexto, trabalhando em conjunto com a polícia; e outros órgãos de segurança pública para garantir a proteção; e a defesa; dos cidadãos.

Fonte: © Conjur

Tags: Tribunal de Justiça Desportiva
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