TST aumenta indenização por danos morais coletivos para R$ 500 mil
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aumentou a indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil para R$ 500 mil, teve um impacto significativo na montadora de veículos, que descumpriu a cota de vagas destinadas a aprendizes em 2015. A montadora em questão terá de arcar com essa indenização, o que pode servir de exemplo para outras empresas do setor.
A indústria automobilística, que inclui fabricantes de veículos e empresas de automóveis, deve estar atenta às suas responsabilidades sociais e legais, como a contratação de aprendizes. A montadora que descumpriu a cota de vagas destinadas a aprendizes em 2015 é um exemplo de como a indústria automobilística pode falhar em suas obrigações. É fundamental que as empresas respeitem as leis e priorizem a responsabilidade social. Além disso, a montadora deve se esforçar para cumprir as cotas de vagas destinadas a aprendizes, como determina a lei, para evitar novas penalidades e manter uma boa reputação no mercado.
Indenização por Descumprimento de Cota de Aprendizes
Uma montadora de veículos foi condenada a pagar uma indenização por ter descumprido a cota de aprendizes, de acordo com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa, que é uma das principais fabricantes de veículos do país, foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não contratar o número mínimo de aprendizes exigido por lei. A indústria automobilística é uma das principais empregadoras do país, e a empresa de automóveis em questão tem um capital social de R$ 4,5 bilhões.
A montadora foi condenada a contratar aprendizes com idade entre 14 e 24 anos em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos postos de trabalho de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos, que foi fixada em R$ 30 mil pelo juízo de primeiro grau, mas foi elevada para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). No entanto, o MPT pediu o aumento do valor da indenização para R$ 500 mil, argumentando que o valor anterior era ínfimo para a montadora e não teria o caráter inibidor necessário para evitar a reiteração da conduta ilegal da empresa.
Relação Custo-Benefício e Formação Profissional
A montadora argumentou que a contratação de aprendizes seria mais onerosa do que o pagamento da indenização, mas o relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a indenização por dano moral coletivo não tem caráter propriamente ressarcitório, mas, principalmente, pedagógico e punitivo. A formação profissional é um direito fundamental dos trabalhadores, e a cota de aprendizagem visa concretizar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente. A indústria automobilística e a empresa de automóveis têm a responsabilidade de promover a formação profissional e a contratação de aprendizes, de acordo com a lei.
A decisão do TST foi unânime, e a montadora foi condenada a pagar a indenização de R$ 500 mil. A empresa de automóveis deve cumprir a cota de aprendizagem e contratar aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos postos de trabalho de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. A indústria automobilística e a fabricante de veículos devem promover a formação profissional e a contratação de aprendizes, de acordo com a lei, para evitar danos morais coletivos e promover a relação custo-benefício entre a contratação de aprendizes e o pagamento da indenização. A montadora deve cumprir a decisão do TST e promover a formação profissional e a contratação de aprendizes, de acordo com a lei.
Fonte: © Conjur
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