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Home Justiça

Moraes destaca que a assistência religiosa a presos é garantida pela Constituição Federal, assegurando o direito à assistência espiritual.

Redação por Redação
8 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
apoio, auxílio, suporte';

Ministro julgou ação de parlamentar do PL em favor de presos do 8/1. (Imagem: Gustavo Moreno/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Benefício assegurado pela legislação vigente para réus.

O direito à assistência religiosa é um tema importante que tem sido discutido recentemente. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou que a assistência religiosa é garantida a todos os presos, provisórios ou condenados, e que isso é assegurado pela Constituição Federal e pela lei de execuções penais. Isso significa que os detentos têm o direito de solicitar assistência religiosa individualmente.

A assistência religiosa é um tipo de apoio que pode ser oferecido aos presos, ajudando a promover a sua auxílio espiritual e emocional. Além disso, o suporte religioso pode ser fundamental para a reabilitação dos detentos, ajudando a reduzir a tensão e a ansiedade. É importante lembrar que a assistência religiosa é um direito garantido e que os detentos devem ter acesso a esse tipo de apoio. É fundamental que os presos sejam tratados com dignidade e respeito, e que tenham acesso a todos os direitos garantidos pela lei, incluindo a assistência religiosa. Isso é essencial para a reabilitação e a reintegração dos detentos na sociedade.

Introdução à Assistência

A manifestação do ministro Alexandre de Moraes foi uma resposta direta a um requerimento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado federal Sóstenes Cavalcanti, líder do partido na Câmara dos Deputados. O parlamentar solicitava que os réus pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro tivessem acesso à assistência religiosa, um direito fundamental que deve ser garantido a todos. Na sua decisão, Moraes considerou o pedido coletivo prejudicado, reiterando que o benefício já é assegurado pela legislação vigente e deve ser requerido individualmente pelos interessados, com o apoio e auxílio necessários para garantir a assistência adequada.

Detalhes da Decisão

Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado, com o suporte necessário para garantir a assistência religiosa. O ministro julgou a ação de parlamentar do PL em favor de presos do 8/1, com a assistência de especialistas e a apoio de organizações religiosas. O requerimento do deputado, ligado ao pastor Silas Malafaia, foi protocolado na semana passada no processo da cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas e de pichar a frase ‘Perdeu, mané’ na estátua da Justiça, com a assistência de advogados e a auxílio de peritos.

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Medidas Cautelares

Em 28 de março, Moraes autorizou a saída de Débora Rodrigues do presídio para cumprir prisão domiciliar, com medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição do uso de redes sociais e de contato com outros investigados, com a assistência de agentes penitenciários e a suporte de psicólogos. Débora estava presa preventivamente há dois anos, e a decisão do ministro foi um importante passo para garantir a assistência necessária para a sua reabilitação, com o apoio e auxílio de profissionais especializados. O processo, AP 2.508, é um exemplo de como a assistência pode ser fundamental para a justiça e a direito à assistência é um direito fundamental que deve ser garantido a todos.

Fonte: © Migalhas

Tags: assistência religiosa
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