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Home Justiça

Moraes solicita ao Cremesp comprovação de suspensão de processos judiciais contra médicos; confira!

Redação por Redação
26 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
ações, processos disciplinares, procedimentos legais, casos judiciais;

Moraes pede que Cremesp comprove suspensão de processos contra médicos. (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Investigados por assistolia fetal devem obter consentimento explícito da vítima, conforme resolução do Conselho Federal de Justiça.

Neste dia 25, o juiz João da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil apresente, em até 2 dias, a comprovação da finalização de todos os processos abertos contra advogados que utilizaram a delação premiada em seus casos.

Em relação aos processos disciplinares, a decisão do magistrado visa garantir a transparência e a celeridade nos casos judiciais em andamento, assegurando que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. É fundamental que as instituições respeitem os prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades futuras.

Decisão do Ministro sobre Processos Disciplinares

A determinação do ministro veio após a suspensão de uma resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina, que envolvia ações disciplinares e procedimentos legais. A necessidade de tal prática foi destacada como crucial antes de qualquer processo de aborto. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo foi notificado para comprovar, em caráter de urgência, o cumprimento imediato da decisão datada de 24/5/2024. O prazo estipulado foi de 48 horas, durante as quais todos os processos administrativos e disciplinares baseados na norma questionada na ADPF em questão deveriam ser suspensos, sob risco de responsabilidade civil e penal.

A legislação penal brasileira estipula que a interrupção da gravidez só é permitida em casos de estupro, com o consentimento explícito da vítima, termos que delineiam os processos legais do aborto legal. Ao revogar a resolução do CFM, Moraes apontou o ‘abuso do poder regulamentar’ do conselho, que estabeleceu uma norma sem respaldo legal, prejudicando a assistolia. Na ocasião da formulação da resolução, o CFM considerou a assistolia como um fator que resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez, justificando assim a proibição da prática.

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O conselho definiu que é proibido aos médicos realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, quando há a possibilidade de sobrevivência do feto com mais de 22 semanas de gestação. Moraes solicitou que o Cremesp comprovasse a suspensão dos processos contra os médicos envolvidos nesse contexto.

A assistolia fetal é um procedimento que envolve a interrupção dos batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero materno. Recomenda-se tal prática em situações de interrupção de gravidez em que a idade gestacional ultrapassa as 20 semanas, um ponto crucial nos processos médicos.

Processos Disciplinares e Legalidade na Intervenção Médica

A decisão do ministro em relação aos processos disciplinares foi tomada após a revogação de uma resolução do CFM que impactava ações disciplinares e procedimentos legais. A importância dessa prática antes de qualquer procedimento de aborto foi enfatizada. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo foi convocado a comprovar, com urgência, o cumprimento imediato da decisão datada de 24/5/2024, que determinou a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares baseados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal, em um prazo de 48 horas.

A legislação penal brasileira restringe a interrupção da gravidez a casos de estupro, com o consentimento explícito da vítima, condições que regem os processos legais do aborto legal. Ao anular a resolução do CFM, Moraes apontou o ‘abuso do poder regulamentar’ do conselho, que estabeleceu uma norma sem respaldo legal, prejudicando a assistolia. No momento da criação da resolução, o CFM considerou a assistolia como um fator que leva à morte do feto antes da interrupção da gravidez, justificando a proibição da prática.

O conselho definiu que é vedado aos médicos realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, quando há probabilidade de sobrevivência do feto com mais de 22 semanas de gestação. Moraes solicitou que o Cremesp comprovasse a suspensão dos processos contra os médicos envolvidos nesse contexto.

A assistolia fetal é um procedimento que envolve a interrupção dos batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero materno. Recomenda-se tal prática em situações de interrupção de gravidez em que a idade gestacional ultrapassa as 20 semanas, um ponto crucial nos processos médicos.

Fonte: © Migalhas

Tags: período
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