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1ª Vara Federal de Erechim (RS) condena União a restituir R$ por restrição indevida de veículo e despesas com guincho e estadia após abordagem policial irregular.
Via @trf4_oficial | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que a União devolva R$ 811,37 e pague R$ 5 mil por danos morais a um residente de Palmeira das Missões (RS) que teve seu carro retido injustamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O prejuízo emocional causado pela situação injusta foi considerado grave pela justiça, que reconheceu a necessidade de compensar o morador de Palmeira das Missões (RS) pelos danos morais sofridos. A decisão destaca a importância de resguardar os cidadãos contra abusos e garantir a reparação adequada quando ocorrem injustiças. A justiça agiu com rigor para assegurar que a vítima fosse devidamente amparada diante do ocorrido.
Danos Morais: Decisão Judicial em Caso de Abordagem Policial Irregular
No dia 21/06, o juiz Joel Luis Borsuk proferiu uma sentença que envolve um caso de danos morais. Um homem moveu uma ação contra a União após ser abordado por policiais na BR-386, em Sarandi (RS), por estar com o licenciamento de seu veículo vencido. Apesar de ter regularizado a situação minutos depois, seu carro foi removido, resultando em despesas com guincho e estadia no depósito do Detran/RS.
O autor solicitou o reembolso das despesas e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A União contestou, alegando a legalidade da ação policial. No entanto, o juiz destacou que, de acordo com o CTB, a remoção do veículo não deveria ter ocorrido após a regularização da situação.
Após analisar os documentos, o juiz constatou que a irregularidade foi corrigida antes da remoção do veículo. O motorista alegou que houve um intervalo de 40 minutos entre a abordagem e a entrega das chaves, devido à necessidade de providenciar transporte para sua família.
Borsuk considerou que o constrangimento causado à família do autor extrapolou os aborrecimentos comuns do dia a dia. Embora não tenha sido comprovado o tratamento hostil dos policiais, a remoção indevida do veículo resultou em danos morais. A decisão condenou a União a reembolsar os custos da remoção (R$ 811,37) e pagar uma indenização de R$ 5 mil.
Essa sentença destaca a importância de evitar restrições de veículo indevidas e abordagens policiais irregulares, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. A sanção das irregularidades e o respeito às normas são essenciais para evitar situações como a vivenciada pelo autor neste caso específico.
Fonte: © Direto News
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