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Home Justiça

Mulher com formação superior à prevista no edital seguirá no concurso.

Redação por Redação
29 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
certame, processo, seletivo, seleção;

Candidata com formação acadêmica superior à prevista no edital do concurso público deve prosseguir no certame. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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A formação acadêmica superior da autora atende os requisitos do edital, destacou a desembargadora Ana Carolina Roman no processo seletivo.

Uma candidata à prestação de serviço militar temporário na FAB – Força Aérea Brasileira, para a especialidade de administração, conquistou o direito de avançar no concurso após superar uma etapa crucial do processo de seleção.

Com a decisão favorável, a candidata pode agora prosseguir no certame, que visa selecionar os melhores candidatos para integrar as fileiras da Força Aérea Brasileira. O concurso é um processo seletivo rigoroso que exige habilidades e conhecimentos específicos, e a candidata demonstrou estar preparada para enfrentar os desafios que se aproximam. Agora é hora de se preparar para a próxima etapa.

Decisão Judicial sobre Concurso Público

A 12ª turma do TRF da 1ª região proferiu uma decisão que confirmou a sentença anterior do juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, determinando a reinclusão de uma candidata no concurso. A autora da ação havia sido inicialmente desligada do processo seletivo sob a alegação de não possuir curso técnico em Administração, conforme constava como requisito no edital do concurso.

No entanto, a candidata comprovadamente possuía formação acadêmica superior à exigida, tendo apresentado diploma de graduação em Administração. A desembargadora Federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, fundamentou a decisão do colegiado ao afirmar que excluir a autora do certame em razão de ter apresentado diploma de graduação em administração, no lugar de certificado de curso técnico em Administração, mostra-se ilegal, já que ela possui habilitação acadêmica na área para a qual concorreu superior à exigida.

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Entendimento sobre a Posse de Qualificação Profissional Superior

Ademais, a magistrada destacou que a nomeação da autora para o cargo, mesmo possuindo nível superior, não alteraria sua graduação, uma vez que seu exercício funcional estaria vinculado ao grau hierárquico ocupado. A decisão unânime da 12ª turma do TRF da 1ª região representa um importante precedente para casos semelhantes, reforçando o entendimento de que a posse de qualificação profissional superior à exigida em edital não pode ser motivo para exclusão de candidatos em processos seletivos.

A decisão também destaca que a candidata com formação acadêmica superior à prevista no edital do concurso público deve prosseguir no certame. O processo em questão é o 1003509-18.2018.4.01.3300, e o acórdão pode ser conferido aqui.

Fonte: © Migalhas

Tags: informaçãoprocesso
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