Liminar no TRF-1 suspende leilão de imóvel por falta de notificação correta, envolvendo processo de penhora.
A notificação da penhora de um imóvel é um procedimento crucial que deve ser realizado com extremo cuidado, garantindo que o devedor seja informado pessoalmente sobre a situação. Isso é fundamental para evitar qualquer tipo de irregularidade no processo, pois, sem a notificação adequada, o imóvel não pode ser levado a leilão. É importante ressaltar que a notificação deve ser feita de forma clara e transparente, proporcionando ao devedor a oportunidade de se defender ou tomar as medidas necessárias.
Com base nesse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu uma decisão liminar a uma empresa dona de um imóvel que estava sob ameaça de execução por um banco. A empresa argumentou que não havia recebido a devida notificação sobre a penhora, o que levou a uma comunicação mais detalhada sobre o processo. Além disso, a informação sobre a penhora foi considerada insuficiente, e o aviso não foi entregue pessoalmente ao devedor, como exigido por lei. É fundamental respeitar a lei e garantir a transparência em todos os processos legais, especialmente quando se trata de notificação e comunicação de penhoras de imóveis. A clareza é essencial para evitar mal-entendidos e garantir a justiça. A notificação correta é o primeiro passo para um processo justo e transparente.
Notificação Correta: Um Direito Fundamental
A empresa financiou o imóvel e deixou de pagar algumas parcelas, o que levou o financiador a iniciar o processo de penhora. No entanto, a autora da ação continuou pagando as parcelas que não tinham vencido e tentou quitar a dívida diretamente com a instituição bancária, recebendo uma notificação sobre a situação. Além disso, tentou renegociar o débito no programa Desenrola Brasil, do governo federal, mas não teve sucesso, e não recebeu um aviso sobre o andamento do processo. A autora alegou nos autos que não foi notificada em nenhum momento da execução da dívida, da extinção do prazo para pagamento e do início do processo de penhora, e que não recebeu uma comunicação clara sobre a situação, apenas uma informação vaga sobre o leilão.
A autora também afirmou que não recebeu uma notificação formal sobre a realização dos leilões, o que, a princípio, parece realmente não ter ocorrido, considerando a íntegra do processo de consolidação da propriedade juntado aos autos. Nesse contexto, como não se pode exigir prova negativa por parte do(a) autor(a) e a fim de se evitar o perecimento de eventual direito da agravante e considerando, também, o poder geral de cautela, impõe-se a concessão da medida pleiteada, tendo em vista a necessidade de maiores elementos que, eventualmente, poderão ser oferecidos pela própria agravada, e uma notificação clara sobre o andamento do processo.
Importância da Notificação
Segundo o advogado que defendeu a empresa, Gabriel Barto, o objetivo não é impedir que o credor atue, mas assegurar que a cobrança respeite os limites da lei, e que o devedor receba uma notificação correta e uma comunicação clara sobre a situação. Quando um imóvel vai a leilão sem que o devedor tenha sido formalmente notificado, o direito de defesa é anulado, e a informação sobre o leilão não é suficiente para garantir a transparência do processo. A Justiça acertou ao exigir que tudo seja feito de forma transparente e dentro da legalidade, e que o devedor receba uma notificação clara e uma aviso sobre o andamento do processo, antes de iniciar o processo de penhora no Tribunal Regional Federal.
Fonte: © Conjur
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