Portaria 3.665 exige convenção coletiva para trabalho em domingos e feriados.
A partir de 1º de julho de 2025, as empresas que atuam no setor comercial, incluindo varejistas, atacadistas e estabelecimentos prestadores de serviços que demandam funcionamento em domingos e feriados, precisarão se adaptar às novas exigências da portaria 3.665/23 do ministério do Trabalho e Emprego, o que pode afetar diretamente o trabalho desses estabelecimentos. Isso significa que elas terão que reorganizar suas rotinas e procedimentos para atender às novas normas, garantindo que o trabalho seja realizado de forma eficiente e segura.
Com a implementação dessas novas exigências, as empresas precisarão avaliar suas funções e atividades para garantir que estejam em conformidade com a portaria 3.665/23. Isso pode incluir a reestruturação de empregos e a definição de novas profissões dentro da empresa, o que pode ser um desafio para muitas organizações. Além disso, elas precisarão garantir que os funcionários estejam cientes das mudanças e estejam preparados para realizar seu trabalho de acordo com as novas normas, o que pode exigir treinamento e desenvolvimento contínuo. É fundamental que as empresas estejam preparadas para essas mudanças e trabalhem em estreita colaboração com os funcionários para garantir uma transição suave e eficaz.
Regulamentação do Trabalho
A nova regra do trabalho em feriados revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais, considerados ilegais por contrariar a lei 10.101/00, alterada pela lei 11.603/07. De acordo com essas leis, o funcionamento em feriados somente é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria, o que reforça a importância do trabalho em equipe e da profissão. A principal mudança trazida pela nova regulamentação é a obrigatoriedade de autorização do trabalho em feriados por meio de normas coletivas, o que afeta diretamente o emprego e a atividade dos trabalhadores. Embora a portaria tenha sido originalmente publicada em novembro de 2023, a entrada em vigor foi postergada por três vezes, com o objetivo de conceder tempo para que empregadores e trabalhadores pudessem se adaptar às novas determinações do trabalho.
A nova regra do trabalho em feriados exige que os empregadores busquem a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho que autorizem formalmente o funcionamento aos domingos e feriados, o que é uma função importante do trabalho em equipe. Conforme explica a advogada trabalhista Aline Pires, do escritório Martorelli Advogados, ‘o trabalho em feriados não poderá mais ser autorizado com base em acordos individuais, apenas convenções ou acordos coletivos firmados com os sindicatos poderão legitimar essa prática, o que é fundamental para a profissão e o emprego’. Outro ponto de destaque é o reforço da obrigatoriedade de observância das legislações municipais, que frequentemente disciplinam o funcionamento do comércio em datas especiais, o que afeta o trabalho e a atividade dos trabalhadores.
Impacto no Trabalho
Diante das mudanças, a advogada recomenda que os empregadores iniciem desde já as tratativas com os sindicatos de suas respectivas categorias, o que é uma função importante do trabalho em equipe e da profissão. A medida visa inibir abusos e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho, o que é fundamental para o emprego e a atividade dos trabalhadores. A partir de julho, o trabalho no comércio em domingos e feriados dependerá de convenção coletiva, o que reforça a importância do trabalho em equipe e da profissão. O Ministério do Trabalho e a portaria 3.665 também desempenham um papel importante na regulamentação do trabalho em feriados, o que afeta diretamente o emprego e a atividade dos trabalhadores.
No que se refere aos domingos, a CLT estabelece que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente nesse dia, o que é uma função importante do trabalho em equipe e da profissão. Para setores em que há expediente dominical, é necessário instituir escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes, o que afeta o trabalho e a atividade dos trabalhadores. Quanto aos feriados, a regra geral prevista na CLT é a proibição do trabalho, exceto nos casos expressamente autorizados por meio de instrumentos legais, o que reforça a importância do trabalho em equipe e da profissão. A nova regra do trabalho em feriados é uma mudança importante que afeta o emprego, a atividade, a profissão e a função dos trabalhadores, e é fundamental que os empregadores e trabalhadores estejam cientes dessas mudanças para garantir a segurança jurídica e a estabilidade no trabalho.
Fonte: © Migalhas
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