Prazos processuais contados com base no Domicílio Judicial Eletrônico
É fundamental entender as Regras que regem o funcionamento do Poder Judiciário, especialmente em relação à contagem de prazos processuais. A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. Isso significa que as Regras de contagem de prazos serão aplicadas de forma rigorosa, garantindo a transparência e a eficiência do sistema judiciário.
Além disso, é importante lembrar que as Normas e Diretrizes estabelecidas pelo Poder Judiciário devem ser seguidas à risca, para garantir a uniformidade e a coerência na aplicação da Legislação. Os Procedimentos para a publicação de atos judiciais também devem ser respeitados, para evitar qualquer tipo de erro ou irregularidade. É fundamental que todos os envolvidos no processo judiciário estejam cientes das Regras e Normas que regem o sistema, para evitar qualquer tipo de problema ou complicação. Além disso, é essencial que sejam seguidas as Diretrizes estabelecidas, para garantir a eficiência e a transparência do sistema judiciário.
Introdução às Regras
De acordo com as Regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio, seguindo as Normas e Diretrizes estabelecidas. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br, que é uma ferramenta importante para o cumprimento das Regras. As mudanças nas Regras ocorreram após a atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, e têm como objetivo principal garantir que as Regras sejam seguidas de forma eficaz.
Com as novas Diretrizes da Resolução nº 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros, de acordo com as Regras e a Legislação vigente. Nos casos em que a Legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), seguindo as Regras e os Procedimentos estabelecidos. O período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações, e é importante que as Regras sejam seguidas para evitar problemas.
Contagem de Prazos
A contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico é feita da seguinte forma:
– Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura, de acordo com as Regras.
– Citação eletrônica não confirmada: Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio, seguindo as Normas e as Diretrizes. Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia, e a citação deve ser refeita, de acordo com as Regras e a Legislação.
– Demais intimações e comunicações processuais: Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação, seguindo as Regras. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil, de acordo com as Normas e os Procedimentos.
A contagem de prazos no DJEN é feita da seguinte forma: o prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN, de acordo com as Regras e a Legislação. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema, seguindo as Diretrizes e as Normas estabelecidas.
Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país, de acordo com as Regras e a Legislação. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça, seguindo as Normas e as Diretrizes estabelecidas. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento, de acordo com as Regras e os Procedimentos.
A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 para garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente, seguindo as Regras e a Legislação vigente. O Programa Justiça 4.0 é fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), e conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seguem as Regras e as Normas estabelecidas. O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos, e é uma ferramenta importante para o cumprimento das Regras e a Legislação vigente.
Fonte: © Direto News
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