Combate ao racismo exige idoneidade moral, diz Conselho Federal.
O combate ao racismo é um desafio constante em nossa sociedade, e recentemente, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB deu um importante passo nessa direção. Com a criação de uma súmula que impede o registro na Ordem de candidatos com condenação transitada em julgado por crimes de racismo, a entidade reafirma seu compromisso com a igualdade e a justiça. Essa medida é um marco significativo no enfrentamento do racismo e deve ser celebrada por todos que lutam contra essa chaga social.
A decisão, tomada por unanimidade durante a sessão ordinária realizada na sede da OAB/DF, na segunda-feira, 16, reflete a necessidade de combater a discriminação e o preconceito que ainda permeiam nosso cotidiano. A intolerância não tem espaço em uma sociedade que se pretende justa e igualitária. Com essa súmula, a OAB assume um papel fundamental no combate ao racismo, enviando um sinal forte contra a impunidade e a injustiça. É um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e livre do racismo. Além disso, a luta contra o racismo exige a participação de todos, e medidas como essa súmula são essenciais para o progresso dessa causa.
Racismo e suas Implicações
A prática de racismo é um problema grave que demonstra uma ausência de idoneidade moral, um requisito fundamental para o exercício da advocacia, conforme estabelecido no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94). A conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), relatora da matéria, destacou a importância do combate ao racismo, enfatizando que ele está intrinsecamente ligado à discriminação, preconceito e intolerância. Esses elementos são essenciais para entender a gravidade do racismo e como ele afeta a sociedade. A relatora também ressaltou a consonância da medida com outras súmulas já estabelecidas pelo Conselho Federal, que tratam da inidoneidade moral e são consideradas pelos Conselhos Seccionais da OAB, reforçando a luta contra os crimes de racismo.
Legislação e Jurisprudência
Entre as súmulas destacadas, estão a Súmula 9/19, referente à violência contra a mulher; a Súmula 10/19, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/19, relativa à violência contra pessoas LGBTI+. Essas súmulas demonstram a seriedade com que o Conselho Federal aborda questões de discriminação, preconceito e intolerância, reforçando a importância do combate ao racismo. A proposta apresentada pela OAB/PI, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante, e da secretária-geral da seccional, Noélia Sampaio, se baseia na jurisprudência consolidada do STF e do STJ, que reconhecem a gravidade da conduta de racismo e impedem acordos como o ANPP – acordo de não persecução penal, mostrando a seriedade com que o sistema jurídico lida com crimes de racismo.
Homenagens e Reconhecimento
Durante a sessão, foram prestadas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a importantes lideranças negras da advocacia contemporânea, destacando a contribuição dessas figuras para o combate ao racismo e à discriminação. Essas homenagens são um reconhecimento da luta contra o preconceito e a intolerância, valores que são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O racismo, portanto, é um tema que requer atenção constante e esforços contínuos para sua erradicação, envolvendo o combate ao racismo, a prevenção de crimes de racismo e a promoção da igualdade e do respeito à diversidade.
Fonte: © Migalhas
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