ouça este conteúdo
Rafael Horn, presidente em exercício da OAB Nacional, e o procurador-geral da República, em tratativas para acordo, em reunião produtiva com gravações audiovisuais do ato processual.
O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, em reunião nesta quarta-feira (10/7), deram início às negociações para um acordo que assegure a prerrogativa de realizar e obter as gravações audiovisuais das audiências, sessões de julgamento e de Plenário do Júri com respeito às regras contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A busca por um ajuste que concilie os interesses das instituições envolvidas é fundamental para garantir a transparência e a segurança jurídica necessárias nesse processo. O acordo em questão visa estabelecer diretrizes claras para o uso e armazenamento dessas informações, respeitando os princípios da LGPD e promovendo a eficiência na condução dos procedimentos legais.
Reunião produtiva para acordo entre OAB Nacional e CNMP
Durante um encontro entre o procurador-geral da República Paulo Gonet e o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, foi discutida a revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP. A OAB Nacional solicitou essa revisão para que a orientação esteja alinhada com as Recomendações 94/2021 do CNJ e 92/2022 do CNMP.
Rafael Horn destacou que a reunião foi extremamente produtiva e que Paulo Gonet acolheu positivamente a solicitação da Ordem. Comprometeu-se a avaliar a assinatura de um acordo técnico entre as duas instituições, reafirmando assim as prerrogativas previstas em lei e nas recomendações anteriores.
Uma das propostas de alteração na Orientação feita pela OAB é a inclusão da obrigatoriedade de registro completo do ato processual em situações em que a unidade do Ministério Público ou do Poder Judiciário possua meios próprios para registro audiovisual. Além disso, é garantido o acesso imediato e pleno a todas as partes envolvidas.
Caso não haja recursos para a gravação, as partes interessadas poderão realizar a gravação, desde que estejam cientes das responsabilidades legais relacionadas ao uso do material, conforme previsto na LGPD.
No histórico do caso, destaca-se o ofício de 22 de maio de 2024, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice Rafael Horn. Neste documento, a importância da transparência nos atos processuais é ressaltada, assim como a necessidade de ajustar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, em conformidade com as Recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP.
‘A gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão’, afirma o ofício, reforçando a importância do acordo entre as partes para aprimorar a transparência e a eficiência dos processos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo