Debater avanços e retrocessos na Comissão de Política com Desembargadores do Tribunal, Propostas Parlamentares e Conselhos da Comunidade.
A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), através da Comissão de Política Criminal, promove nos dias 11 e 12 de novembro o encontro ’40 anos da Lei de Execução Penal (LEP): progressos e desafios. A Lei de Execução Penal completa quatro décadas em 2024.
No segundo dia do evento sobre a LEP, serão discutidos os impactos da legislação no sistema carcerário brasileiro. A Lei de Execução Penal é fundamental para a garantia dos direitos dos detentos e a ressocialização dos apenados, sendo essencial sua constante revisão e aprimoramento.
Reflexões sobre a Lei de Execução Penal
A importância da Lei de Execução Penal é tema recorrente em debates que envolvem desembargadores do Tribunal de Justiça, representantes do Poder Executivo e entidades da sociedade civil. O objetivo é analisar os avanços e retrocessos da LEP e os impactos das propostas parlamentares em curso. Dentre os assuntos em pauta, destacam-se o papel dos Conselhos da Comunidade na efetiva aplicação da LEP, o Sistema Progressivo e suas ramificações, os Códigos Penitenciários Estaduais, a exibição do documentário ‘Palavra Presa’ e a crise do sistema penitenciário nacional.
A questão dos Direitos Humanos e a dignidade dos presos, o Exame Criminológico, as Medidas de Segurança e a política antimanicomial, bem como a Política Criminal e suas implicações na execução da pena, também são temas relevantes nesse contexto. Segundo a OAB-SP, o sistema carcerário brasileiro tem sido alvo de intensos debates e propostas legislativas, considerando que o país possui a terceira maior população carcerária do mundo, com 849.860 pessoas cumprindo penas.
A discussão sobre saída temporária, o fechamento de hospitais de custódia e psiquiátricos, e a aplicação de exames criminológicos para a progressão de pena têm gerado opiniões divergentes, conforme relata a OAB/SP. O doutor em Direito Penal Alexis Couto de Brito ressalta a juventude da legislação penal brasileira, que surgiu no final do século XX, em contraste com a preocupação mundial sobre o tema desde o século XIX.
Brito destaca que a Lei de Execução Penal foi uma conquista tardia no Brasil, surgindo como uma lei garantista em um contexto de pouca experiência no assunto. Ao longo das décadas, a legislação penal poderia ter sido aprimorada, considerando as referências históricas e a evolução do sistema jurídico. A função da execução penal, segundo Brito, é assegurar os direitos do condenado não afetados pela sentença, sendo essa a responsabilidade primordial do juiz de execução penal.
Fonte: @ Agencia Brasil
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