Outdoor com imagem do candidato e termos de propaganda eleitoral irregular exposto fora do período oficial de campanha.
A publicidade que envolve candidatos políticos está sujeita a uma série de regras e restrições, especialmente quando se trata da propaganda eleitoral. No Brasil, por exemplo, a propaganda eleitoral é regulamentada por leis e decretos que estabelecem critérios para sua realização, como o uso de meios de comunicação para promover candidatos e partidos políticos. A propaganda em si não é necessariamente ilegal, desde que seja feita de forma direta e não distorce informações. No entanto, a forma como a propaganda é apresentada pode ter um impacto significativo sobre a percepção pública dos candidatos.
Um outdoor que exibe a imagem de um candidato em destaque, por exemplo, pode ter cunho eleitoral se for mantido em exibição nas proximidades de locais de votação ou em áreas de grande circulação de pessoas, especialmente junto com a propaganda eleitoral. Isso pode ser visto como uma forma de propaganda que visa influenciar as escolhas dos eleitores. Além disso, a propaganda pode ser usada para promover a imagem de um candidato de forma mais positiva, destacando suas qualidades e experiências, em vez de enfatizar seus pontos fracos. A propaganda também pode ser usada para criar uma narrativa específica em torno de um candidato, afetando assim a percepção pública e influenciando as escolhas eleitorais.
Propaganda Eleitoral Irregular: Cunho Eleitoral Perdurante o Período Oficial
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão recentemente negou um recurso do prefeito eleito de Benedito Leite, Rodrigo Coelho (Republicanos), e manteve multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral irregular, destacando um caso paradigmático de propaganda eleitoral irregular durante um período crítico da campanha eleitoral. A decisão foi tomada após análise de um recurso interposto pelo candidato, que havia instalado um outdoor na entrada da cidade, com um cunho eleitoral evidente.
Ao Longo da Rodovia: Propaganda Eleitoral Irregular
A propaganda eleitoral irregular em questão envolvia um outdoor à beira de uma rodovia, em trecho que dá acesso diretamente à cidade, que comemorava o seu aniversário de 105 anos em julho. A peça de propaganda trazia uma foto do candidato e uma mensagem em que parabenizava o município pelo seu aniversário, com uma explicita propaganda eleitoral no contexto do seu período eleitoral. A propaganda visava claramente a eleitoral irregular em detrimento de outros candidatos, com seus cunho eleitoral e comportamento durante o período eleitoral, em um claro desrespeito à Lei 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral com outdoors durante a campanha eleitoral.
Engenho Publicitário em Mão: Propaganda Irregular
O juiz Rodrigo Maia Rocha, relator do caso, observou que as circunstâncias do episódio e o comportamento do candidato tornaram evidente que o outdoor não se tratou de uma peça meramente informativa, mas sim de propaganda eleitoral irregular, com um claro cunho eleitoral que ultrapassou o período de aniversário da cidade e se mantiveram durante o período de campanha eleitoral, em uma clara propaganda irregular. Além disso, o magistrado ainda citou o descumprimento de uma decisão judicial anterior pelo prefeito eleito como razão para manter a multa no mesmo patamar aplicado em primeiro grau. A decisão foi tomada por unanimidade, destacando a importância de combater a propaganda eleitoral irregular durante o período eleitoral.
Engenharia de Riscos: Propaganda Eleitoral Irregular
Dada a natureza da decisão e a multiplicidade de propaganda eleitoral irregular no contexto daquele ano de eleição, fica evidente a importância de manter vigilância sobre as propagandas eleitorais em campanhas eleitorais, ainda mais durante o período eleitoral em que a propaganda eleitoral é mais intensa. O caso serve como aviso às propagandas eleitorais e candidatos para que não se exponham a riscos de multas e julgamentos negativos, especialmente em contextos de aniversários de cidades e outros eventos que possam ser utilizados como propaganda eleitoral irregular.
Fonte: © Conjur
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