O policial civil Fernando Contreras Siqueira responde a 30 processos de crimes, incluindo peculato e tráfico, e enfrenta responsabilidade administrativa pela Polícia Militar em conexão com procedimentos de ocorrência.
Por decisão do secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, o policial civil Fernando Contreras Siqueira foi demitido do cargo pela terceira vez, após ser formalmente acusado de peculato. Devo destacar que essas ações de corrupção, como peculato, são consideradas sérias e têm consequências legais graves.
Desde 2019, o policial civil Fernando Contreras Siqueira responde a 30 processos por peculato. Além disso, ele é suspeito de corrupção e desvio de dinheiro. Furto e roubo podem ser considerados casos relacionados ao peculato, mas esses não são os crimes específicos que ele está sendo investigado por. Como resultado, o secretário de Segurança Pública decidiu demitir o policial civil, tornando assim a terceira vez que ele é demitido por peculato.
Crimes de Peculato: A Sequência de Punições
Exercendo a função de escrivão no 8º Distrito Policial, no Brás, Contreras é acusado de desviar dinheiro de tráfico, cometendo crimes de peculato, roubo, desvio e furto de dinheiro apreendido por policiais militares na ocasião de prisões relacionadas ao tráfico de drogas, conforme relatado pela Corregedoria da Polícia Civil em um PAD aberto em outubro de 2023.
Em 2023, o policial foi condenado a dois anos de prisão por crimes de peculato. Ele possui outras seis sentenças que resultaram em prestação de serviço comunitário e três para pagamento de multas, as quais não foram pagas devido às decisões judiciais que concederam indulto ao agente. A sequência de punições visa garantir que, caso uma delas seja revertida judicialmente, a segunda entre em vigor, impedindo que o policial retorne às funções.
Crimes de Peculato e Responsabilidade
Como escrivão, Contreras tinha a responsabilidade de registrar os boletins de ocorrência e recolher o material apreendido para dar a devida destinação, que, no caso do dinheiro, seria um depósito judicial. No entanto, o agente frequentemente ficava com a quantia, como descreve a Corregedoria da Polícia Civil em um PAD aberto em outubro de 2023. ‘No dia 20 de setembro de 2018, o escrivão de polícia Fernando Contreras Siqueira registrou, junto ao 8º DP/Brás, o Boletim de Ocorrência nº 6.052/18, referente a associação para o tráfico, ocasião em que houve a apreensão da quantia de R$ 137,00. O referido valor permaneceu sob responsabilidade do escrivão para fins de depósito judicial. Por intermédio de correio eletrônico datado de 29 de março de 2023, o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, deliberou pela requisição da guia de depósito respectiva, que, no entanto, não foi encaminhada. Consta nos autos uma informação do Banco do Brasil, indicando a não localização de conta judicial vinculada ao processo’, afirmou a Corregedoria.
Crimes de Peculato e Procedimentos Administrativos
O processo administrativo também mencionou outros casos em que Contreras foi apontado pela mesma prática. ‘Conforme consta nas anotações funcionais do escrivão de polícia Fernando Contreras Siqueira, existem diversos procedimentos administrativos instaurados em seu desfavor, que versam sobre fatos da mesma natureza’, informou o órgão. No total, Contreras teve duas ações penais por peculato abertas em 2020, 13 em 2021, nove em 2022, duas em 2023 e quatro em 2024.
Fonte: © Direto News
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