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4ª Câmara de Direito Público do TJSP decidiu pagar pensão por morte conforme Lei Complementar no momento do falecimento, normas previdenciárias desfavoráveis ao pleito.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu sobre o pagamento de pensão por morte a um homem de acordo com a legislação em vigor no momento do falecimento de sua esposa. O TJ-SP determinou que o recebimento da pensão por morte segue as regras estabelecidas no momento do óbito. Segundo os documentos, a esposa do requerente faleceu às 3h do dia 7/3/20.
Além disso, o tribunal também considerou a possibilidade de conceder o auxílio-funeral como parte do benefício por morte. A decisão de pagar a pensão por óbito foi baseada nas normas vigentes à época do falecimento, garantindo assim os direitos do requerente diante da situação de perda da esposa.
Pensão por morte: Entendimento das Normas Vigentes
No momento do falecimento, regia a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, conforme redação da LCE nº 1.012/17. Logo após, às 6h58, foi divulgada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que promoveu alterações na LCE nº 180/78, tornando-se desfavorável ao pleito do apelante.
O relator designado, desembargador Paulo Barcellos Gatti, enfatizou a importância de aplicar a norma previdenciária em vigor na data do óbito do contribuinte. ‘Diante das imprecisões sobre a sequência dos eventos, é essencial verificar o horário exato do ocorrido. Desta forma, é relevante ressaltar que no instante do falecimento da contribuinte, a LCE nº 1.354/20 ainda não estava em vigor, não havendo respaldo legal para sua aplicação’, afirmou o magistrado.
A composição da turma julgadora contou com os desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi tomada por maioria de votos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelas normas previdenciárias em vigor. É fundamental compreender os aspectos legais que regem a concessão de benefícios como auxílio-funeral, benefício por morte e pensão por óbito, de acordo com a legislação pertinente. A análise criteriosa dos dispositivos legais é essencial para garantir a correta aplicação das normas e a proteção dos direitos dos beneficiários.
Fonte: © Conjur
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