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Home Justiça

PGR contesta exigência de diploma universitário para cargos técnicos.

Redação por Redação
13 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Procuradoria-Geral da República, Ministério Público;

O ministro Cristiano Zanin é o relator de uma das ações apresentadas pela PGR - Todos os direitos: © Conjur

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A Procuradoria-Geral da República ajuizou ações no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que exigem a aprovação do Congresso Nacional e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A PGR moveu duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que exigem curso superior completo para cargos de técnicos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União. Essa medida visa garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

A PGR, como órgão máximo do Ministério Público, tem a responsabilidade de defender a Constituição e garantir que as leis sejam justas e igualitárias. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da República está questionando a constitucionalidade desses dispositivos legais, que podem estar limitando o acesso a cargos públicos para pessoas qualificadas, mas sem curso superior completo. A igualdade de oportunidades é um direito fundamental que deve ser respeitado em todos os processos seletivos.

Desafios à Lei: PGR questiona dispositivos legais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei 14.456/2022 e da Lei 14.591/2023. A ADI 7.709, relatora do ministro Cristiano Zanin, contesta a exigência de curso superior completo como requisito para a investidura de técnico judiciário da União. Já a ADI 7.710, relatora do ministro Dias Toffoli, aborda a elevação do requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público de nível médio para superior.

A PGR argumenta que essas normas são resultado de emendas parlamentares estranhas aos temas tratados nos projetos que deram origem às leis, o que é considerado inconstitucional pelo STF. No caso da ADI 7.709, a proposição original deveria ter sido de iniciativa do Judiciário, enquanto na ADI 7.710, a iniciativa de lei é reservada ao procurador-geral da República.

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Procuradoria-Geral da República busca esclarecimentos

O ministro Cristiano Zanin, relator da ADI 7.709, decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio de liminar, e solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), ao Congresso Nacional e à Presidência da República. A PGR busca esclarecer os motivos que levaram à inclusão dessas emendas parlamentares nas leis em questão.

A Procuradoria-Geral da República, como órgão máximo do Ministério Público da União, tem a atribuição de defender a ordem jurídica e os interesses da União. Nesse sentido, a PGR está exercendo seu papel de fiscal da constitucionalidade, questionando dispositivos legais que podem ser considerados inconstitucionais.

Fonte: © Conjur

Tags: Procuradoria-Geral da RepúblicaSupremo
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