Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal a validade de lei paranaense sobre escolha do defensor público, relacionada à Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
No Paraná, a escolha do Defensor Público-Geral do estado é um tema que gerou controvérsia e levou a Procuradoria-Geral da República a questionar a validade de uma lei estadual no Supremo Tribunal Federal. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro André Mendonça, que agora terá a responsabilidade de analisar a questão.
A lei em questão estabelece a forma de escolha do Defensor Público do estado, cargo que é fundamental para garantir o acesso à justiça para os cidadãos mais vulneráveis. O Defensor do Estado é responsável por defender os direitos dos cidadãos que não têm condições de pagar por um advogado particular. A Procuradoria-Geral da República argumenta que a lei estadual é inconstitucional e que a escolha do Defensor Público-Geral deve seguir um processo mais transparente e democrático. A transparência é fundamental para garantir a confiança do público no sistema de justiça. A escolha do Defensor Público-Geral deve ser feita com base em critérios objetivos e transparentes.
Defensor Público: Análise da Legislação Estadual
O Defensor Público-Geral do Estado, cargo de grande importância na Defensoria Pública, é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. A Lei Complementar estadual 136/2011, em sua redação original e atualizada pela LC 142/2012, estabelece que o governador nomeará o Defensor Público-Geral do Estado, escolhido pelo maior número de votos entre os membros estáveis da carreira, mediante voto direto, unipessoal, obrigatório e secreto dos membros ativos. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de antiguidade na carreira e de maior idade.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, questionou a constitucionalidade desse dispositivo, argumentando que ele fixa critérios distintos dos previstos na Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994). Enquanto a lei federal determina a investidura automática do mais votado no caso de o governador não optar pela escolha de um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, a lei estadual impõe a nomeação de quem obtiver o maior número de votos, sem a formação sequer da lista tríplice. Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal, em lugar de plurinominal, e inova, em relação à lei nacional, ao estabelecer regras de desempate para a investidura no cargo.
Defensor Público: A Importância da Lei Orgânica Nacional
A Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas é fundamental para a regulamentação da Defensoria Pública em todo o país. Ela estabelece os princípios e diretrizes para a atuação dos Defensores Públicos e garante a independência e a autonomia da instituição. A Lei Complementar 80/1994 é um marco importante na história da Defensoria Pública, pois estabeleceu as bases para a criação de uma instituição forte e eficaz.
No entanto, a legislação estadual pode criar conflitos com a Lei Orgânica Nacional, como é o caso da Lei Complementar estadual 136/2011. A ADI 7.729, apresentada pelo Procurador-Geral da República, busca esclarecer a constitucionalidade da lei estadual e garantir a aplicação da Lei Orgânica Nacional em todo o país. A decisão do Supremo Tribunal Federal será fundamental para a regulamentação da Defensoria Pública e a atuação dos Defensores Públicos em todo o Brasil.
Fonte: © Conjur
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