Procuradoria-Geral questiona no Supremo Tribunal Federal validade de lei paranaense sobre escolha do defensor público, contrária à Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
A Procuradoria-Geral da República apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando a validade de uma lei estadual do Paraná que estabelece a forma de escolha do Defensor Público-geral do estado. Essa medida visa garantir a transparência e a imparcialidade no processo de seleção do Defensor Público.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que agora terá a responsabilidade de analisar a constitucionalidade da lei em questão. É importante notar que o papel do Defensor Público é fundamental para garantir o acesso à justiça para os cidadãos mais vulneráveis, e que a Defensoria Estadual deve ser independente e autônoma. Além disso, o Advogado Público e o Defensor do Estado também desempenham papéis importantes na defesa dos direitos dos cidadãos. A escolha do Defensor Público-geral deve ser feita com base em critérios objetivos e transparentes.
Defensor Público: Análise da Lei do Paraná
O Defensor Público Paulo Gonet apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade do artigo 13 da Lei Complementar Estadual 136/2011, do Paraná, que regula a escolha do Defensor Público-Geral do Estado. A lei estadual, em sua redação original e atualizada pela Lei Complementar 142/2012, estabelece que o governador nomeará o Defensor Público-Geral do Estado, eleito pelo maior número de votos entre os membros estáveis da carreira, mediante voto direto, unipessoal, obrigatório e secreto dos membros ativos.
Em caso de empate, a lei estadual prevê a utilização de critérios de antiguidade na carreira e de maior idade. No entanto, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumenta que essa norma é incompatível com a Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas (Lei Complementar 80/1994). Segundo ele, a lei federal determina que, se o governador não escolher um dos integrantes da lista tríplice no prazo de 15 dias, o mais votado será automaticamente investido no cargo. Já a lei estadual impõe a nomeação de quem obtiver o maior número de votos, sem a formação da lista tríplice.
Além disso, a norma questionada prevê votação unipessoal, em lugar de plurinominal, e inova em relação à lei nacional ao estabelecer regras de desempate para a investidura no cargo. Essa ação pode ter impacto significativo na forma como os Defensores Públicos são escolhidos no Paraná e pode influenciar a interpretação da Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas.
Implicações para a Defensoria Pública
A ação de Paulo Gonet pode ter implicações significativas para a Defensoria Pública do Paraná e para a forma como os Defensores Públicos são escolhidos em todo o país. Se o STF decidir que a lei estadual é incompatível com a Lei Orgânica Nacional, isso pode levar a mudanças na forma como os Defensores Públicos são escolhidos no Paraná e em outros estados.
Além disso, essa ação pode influenciar a interpretação da Lei Orgânica Nacional das Defensorias Públicas e pode ter impacto na forma como as Defensorias Públicas são organizadas e funcionam em todo o país. A Defensoria Pública é um órgão essencial para a garantia do acesso à justiça para os cidadãos mais vulneráveis, e qualquer mudança na forma como os Defensores Públicos são escolhidos pode ter impacto significativo na eficácia desse órgão.
A ação de Paulo Gonet é um exemplo da importância da atuação do Advogado Público e do Defensor do Estado em garantir a defesa dos direitos dos cidadãos e a aplicação da lei de forma justa e igualitária. A Defensoria Estadual tem um papel fundamental na garantia do acesso à justiça e na defesa dos direitos dos cidadãos, e qualquer mudança na forma como os Defensores Públicos são escolhidos pode ter impacto significativo na eficácia desse órgão.
Fonte: © Conjur
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