Parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal, opinou pelo não conhecimento do Partido Novo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contrário ao conhecimento de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) apresentadas pelo Partido Novo (ADPF 1.188) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADPF 1.190). Essas ações questionam a decisão da 1ª Turma do Supremo que determinou o bloqueio do X (ex-Twitter) no Brasil e impôs multa diária de R$ 50 mil a quem tentar dar continuidade às comunicações na plataforma.
A decisão da 1ª Turma da Corte gerou grande controvérsia e levou a uma série de questionamentos sobre a liberdade de expressão e a censura na internet. O STF, como guardião da Constituição, tem o papel de garantir que as leis sejam aplicadas de forma justa e equitativa. No entanto, a decisão de bloquear o X (ex-Twitter) no Brasil levantou dúvidas sobre a Suprema autoridade da Corte em matéria de liberdade de expressão. A liberdade de expressão é um direito fundamental e deve ser protegida em todos os casos, exceto quando há ameaça real à segurança nacional ou à ordem pública. A censura não é a solução para os problemas da sociedade.
Opinião do Procurador-Geral da República sobre ADPFs
O procurador-geral da República, Augusto Aras, por meio do seu substituto, o procurador-geral adjunto, Luís Felipe Gonet, opinou pelo não conhecimento das Ações Declaratórias de Preceito Fundamental (ADPFs) que questionam o bloqueio do Partido Novo. De acordo com o parecer, os processos devem ser extintos sem exame de mérito, pois não atendem aos requisitos necessários para a admissão desse tipo de ação.
As ações em questão alegam que o bloqueio do Partido Novo ofende a liberdade de expressão e de opinião, às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além de violar os princípios do regime democrático, da proporcionalidade e da lisura das eleições. No entanto, o procurador-geral da República entende que essas alegações não são suficientes para justificar a admissão das ADPFs.
Competência do Supremo Tribunal Federal
O procurador-geral da República explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) exerce sua competência de forma ampla, tanto pelo Plenário quanto pelas turmas, pelo presidente e por meio de cada ministro. Portanto, o fato de uma decisão não ter sido tomada pelo Plenário não significa que o STF não tenha se manifestado sobre o assunto.
Além disso, o procurador-geral da República destaca que a ADPF, conforme previsto no artigo 1º da Lei 9.882/99, tem o objetivo de prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público. Dessa forma, para haver coerência sistemática, necessariamente esse ato deverá ser feito por fonte externa ao Supremo.
Requisitos para a admissão de ADPFs
O artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/99 estabelece que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio para reparar a lesão a preceito fundamental. Dessa forma, se cabe recurso contra decisão que busca o mesmo objetivo da ADPF, o uso desse tipo de ação o torna impertinente, como é o caso das duas ações em questão.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal também se manifestaram sobre o assunto, reforçando a importância de respeitar os princípios do regime democrático e da proporcionalidade nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.
Fonte: © Conjur
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