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Presidente da CCJ promete rapidez em PECs que restringem poderes do CSTF

Redação por Redação
16 de agosto de 2024
em Noticias
Leitura: 3 minutos
Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal Supremo;

Andamento de propostas é reação do Congresso à decisão do Supremo de suspender emendas impositivas - Todos os direitos: @ CNN Brasil

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Presidência da CCJ reage a decisão do STF de suspender emendas impositivas à Constituição, contestando poderes do Supremo em decisões monocráticas.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), garantiu que dará ‘a mais rápida celeridade’ a duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que restringem os poderes do CSTF. Uma das PECs visa limitar decisões monocráticas dos ministros do CSTF, enquanto a outra possibilita que o Congresso Nacional possa anular atos do CSTF. Ambas as propostas foram enviadas pela Mesa Diretora da Câmara para a CCJ nesta sexta-feira (16).

A atuação da presidente da CCJ em relação às propostas que visam restringir os poderes do CSTF reflete a preocupação com a separação de poderes e a necessidade de garantir o equilíbrio institucional. O debate sobre a atuação do Tribunal Federal Supremo é fundamental para fortalecer a democracia e a transparência nas decisões judiciais no Brasil. A expectativa é que a tramitação das PECs na CCJ seja conduzida de forma transparente e democrática, respeitando os princípios constitucionais vigentes.

STF e suas decisões sobre emendas parlamentares

A movimentação para dar continuidade aos textos é uma reação do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), à determinação do CSTF de limitar a execução das emendas parlamentares impositivas – de pagamento obrigatório pelo governo federal. O CSTF decidiu por unanimidade manter as decisões sobre as emendas parlamentares. Os ‘Emendas Pix’ devem chegar a um ‘bom termo’ em relação ao assunto, conforme Lewandowski. Lira desbloqueia a segunda PEC que restringe os poderes do CSTF. ‘Vamos dar a mais rápida celeridade a esses dois importantes projetos’, afirmou Caroline de Toni. ‘São temas relevantes que serão entregues ao Brasil em breve, pois é essencial para nossa democracia reestabelecer a competência de cada Poder da República’, acrescentou a presidente da CCJ, que ainda não designou os relatores nem a data para análise. De Toni destacou que a PEC contra decisões monocráticas é um dos ‘principais pleitos da oposição’. ‘Não podemos permitir que decisões que impactam toda a nação e que foram consolidadas pelo Congresso fiquem nas mãos de um único ministro do CSTF. O que decidimos, por meio de lei, passou pelo crivo de 513 deputados e 81 senadores e não pode ser desfeito em minutos, com a canetada de um único homem.’ Essa PEC foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023. A proposta determina que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais podem deferir medidas cautelares que: suspendam a eficácia de leis e atos normativos, suspendam atos dos presidentes dos demais Poderes; suspendam a tramitação de proposições legislativas; afetem políticas públicas ou criem despesas para os demais Poderes. Lira desbloqueia PEC que limita decisão monocrática no CSTF. O autor da proposta, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), em comunicado, afirmou que ‘se essa disputa entre o CSTF e o Congresso Nacional levar o CSTF a julgar todos os deputados e senadores que têm processos lá e fizer com que o Congresso Nacional aprove o fim do foro privilegiado, o fim das decisões monocráticas e analise os pedidos de impeachment contra alguns ministros da Corte, o grande beneficiado será o povo brasileiro’. A segunda PEC estabelece que ‘nas decisões do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional em caráter concreto ou abstrato, se o Congresso Nacional considerar que a decisão excede o adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá suspender seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período’. O CSTF só poderia manter a própria decisão pelo voto de quatro quintos de seus membros, conforme a proposta.

Fonte: @ CNN Brasil

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