domingo, 15 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Prisão preventiva conforme a Lei Maria da Penha: Ex-companheiro não está imune

Redação por Redação
12 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Lei n. 11.340/06, Maria, da Penha;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

Vítima sofreu violência física e psicológica de homem em ambiente doméstico, evidenciando exploração e vulnerabilidade de gênero. 5ª Câmara Criminal julgará habeas corpus.

Via @tjscoficial | Mesmo diante do fato de uma vítima ter sido vítima de violência física e psicológica por um homem que agora é seu ex-companheiro, a aplicação da Lei Maria da Penha não é descartada, garantindo a proteção necessária às mulheres em situações de violência doméstica. A prisão preventiva do acusado também é válida, considerando que as agressões ocorreram em um ambiente familiar e doméstico, explorando a vulnerabilidade do gênero feminino.

Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao analisar um habeas corpus (HC) apresentado pela defesa de um homem detido preventivamente por ameaças e cárcere privado de sua ex-companheira, em conformidade com a Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.

Aplicação da Lei Maria da Penha em Relacionamentos Pretéritos

O caso em questão teve lugar em uma comarca do Vale do Itajaí. Em um primeiro momento, a defesa argumentou que as alegações feitas eram falsas, pois não havia evidências de que o acusado ameaçava ou mantinha a ex-companheira em cárcere privado, uma vez que a vítima estava em um novo relacionamento. Além disso, ressaltou que o acusado não era parente, marido ou companheiro da denunciante, mas sim ex-companheiro, e que a Lei Maria da Penha não se aplicava a relacionamentos passados.

O desembargador relator do habeas corpus destacou que a Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação baseada no gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, ou dano moral ou patrimonial. Essa violência pode ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. A legislação visa proteger e punir qualquer forma de violência contra a mulher devido à sua vulnerabilidade de gênero perante terceiros.

Artigos Relacionados

agência reguladora, órgão regulador';

Anvisa: Decisão sobre restrições à indústria do cigarro é suspensa por Zanin

15 de junho de 2025
compensação, ressarcimento, reparação';

Indenização por Acidente de Trabalho: Conheça os Direitos do Trabalhador Autônomo em Obra

15 de junho de 2025
Mudança, Alteração, Transformação, Reorganização;

20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência

15 de junho de 2025
aviso, comunicação, informação';

Notificação do Devedor: O Passo Fundamental para o Leilão de Imóveis

15 de junho de 2025

A lei se aplica mesmo em casos envolvendo ex-companheiros, conforme previsto no art. 5º, III, que abrange qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. A prisão foi decretada com base em diversas provas, incluindo áudios com ameaças explícitas à vida da vítima, que fugiu da cidade para escapar das agressões.

O acusado já havia sido condenado por tentativa de feminicídio e possuía passagens por crimes de ameaça e cárcere privado no contexto da violência doméstica. Diante dos fatos apresentados, a prisão foi considerada necessária de acordo com o Código de Processo Penal. O habeas corpus foi negado por unanimidade, reforçando a importância da Lei Maria da Penha no combate à violência contra mulheres e meninas. A lei completou 18 anos recentemente, sendo uma referência global nesse enfrentamento.

Fonte: © Direto News

Tags: comandoviolence
CompartilheTweet
Anterior

Árbitro esclarece motivo do cartão de Zubeldía que gerou polêmica em São Paulo; confira detalhes na súmula

Próximo

Profissionais de saúde capacitados para salvar vidas no território Yanomami – Saúde em ação contra mortalidades materna, neonatal e infantil

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

Tudo tranquilo por aqui!
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Abel elogia a força da torcida do Palmeiras no Mundial: ‘Todo mundo pode ver a força’
  • Filho de Faustão Encontra Novo Relacionamento Romântico: Conheça a Mulher que Conquistou Seu Coração!

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing