Vítima sofreu violência física e psicológica de homem em ambiente doméstico, evidenciando exploração e vulnerabilidade de gênero. 5ª Câmara Criminal julgará habeas corpus.
Via @tjscoficial | Mesmo diante do fato de uma vítima ter sido vítima de violência física e psicológica por um homem que agora é seu ex-companheiro, a aplicação da Lei Maria da Penha não é descartada, garantindo a proteção necessária às mulheres em situações de violência doméstica. A prisão preventiva do acusado também é válida, considerando que as agressões ocorreram em um ambiente familiar e doméstico, explorando a vulnerabilidade do gênero feminino.
Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao analisar um habeas corpus (HC) apresentado pela defesa de um homem detido preventivamente por ameaças e cárcere privado de sua ex-companheira, em conformidade com a Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.
Aplicação da Lei Maria da Penha em Relacionamentos Pretéritos
O caso em questão teve lugar em uma comarca do Vale do Itajaí. Em um primeiro momento, a defesa argumentou que as alegações feitas eram falsas, pois não havia evidências de que o acusado ameaçava ou mantinha a ex-companheira em cárcere privado, uma vez que a vítima estava em um novo relacionamento. Além disso, ressaltou que o acusado não era parente, marido ou companheiro da denunciante, mas sim ex-companheiro, e que a Lei Maria da Penha não se aplicava a relacionamentos passados.
O desembargador relator do habeas corpus destacou que a Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação baseada no gênero que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, ou dano moral ou patrimonial. Essa violência pode ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. A legislação visa proteger e punir qualquer forma de violência contra a mulher devido à sua vulnerabilidade de gênero perante terceiros.
A lei se aplica mesmo em casos envolvendo ex-companheiros, conforme previsto no art. 5º, III, que abrange qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. A prisão foi decretada com base em diversas provas, incluindo áudios com ameaças explícitas à vida da vítima, que fugiu da cidade para escapar das agressões.
O acusado já havia sido condenado por tentativa de feminicídio e possuía passagens por crimes de ameaça e cárcere privado no contexto da violência doméstica. Diante dos fatos apresentados, a prisão foi considerada necessária de acordo com o Código de Processo Penal. O habeas corpus foi negado por unanimidade, reforçando a importância da Lei Maria da Penha no combate à violência contra mulheres e meninas. A lei completou 18 anos recentemente, sendo uma referência global nesse enfrentamento.
Fonte: © Direto News
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