Órgão critica site por venda casada e descumprir direito de arrependimento no contrato de adesão.
A aplicação de uma multa é uma medida comum em casos de descumprimento de leis e regulamentações, e no caso da imobiliária digital QuintoAndar, a multa aplicada pelo Procon-SP foi de cerca de R$ 560 mil. Isso ocorreu devido à prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão, o que demonstra a importância de respeitar as leis de proteção ao consumidor para evitar sanções.
A multa aplicada à QuintoAndar é um exemplo claro de como as autoridades podem agir para proteger os consumidores, e nesse caso, a penalidade foi aplicada após um processo administrativo que partiu de reclamações de consumidores e depois da análise contratual da plataforma. Além disso, a punição serve como um alerta para outras empresas que pratiquem atividades semelhantes, demonstrando que as autoridades estão atentas e prontas para aplicar multas e outras sanções quando necessário. É fundamental respeitar as leis e proteger os consumidores para evitar problemas legais e financeiros. A transparência é essencial em todos os negócios, especialmente em setores como o imobiliário, onde as multas podem ser altas e ter consequências graves para as empresas que não cumprem as regulamentações.
Aplicação de Multa
A imobiliária digital QuintoAndar foi surpreendida com a informação divulgada pelo Procon-SP, que anunciou a aplicação de uma multa de aproximadamente R$ 563.910 devido à prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão. Essa multa foi definida após um processo administrativo, que teve início após reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma. A empresa afirma que vai recorrer da decisão, alegando que a taxa de serviço e a cláusula de arbitragem são legais e foram reconhecidas pelo Poder Judiciário. A multa aplicada é uma penalidade, sanção, punição para a empresa, que deve ser avaliada com cuidado.
A empresa foi autuada por exigir o pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis, o que caracteriza venda casada, uma prática que pode ser considerada uma multa para os consumidores. Além disso, a plataforma cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, o que é uma violação do direito de arrependimento e pode ser considerada uma multa para os consumidores. A empresa também foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos, o que pode ser considerada uma penalidade, sanção, punição para a empresa.
Recurso e Defesa
A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos, o que pode ser usado como argumento para recorrer da decisão do Procon-SP. No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer, alegando que a multa aplicada é injusta e que a empresa não cometeu nenhuma irregularidade. A empresa também pode argumentar que a taxa de serviço é uma taxa de serviço legítima e que a cláusula de arbitragem é uma cláusula de arbitragem válida, o que pode ser usado para reduzir ou anular a multa aplicada. A multa aplicada é uma penalidade, sanção, punição para a empresa, que deve ser avaliada com cuidado e pode ser considerada uma multa injusta. O processo administrativo foi necessário para aplicar a multa, e a empresa deve ser punida com uma multa para garantir que os consumidores sejam protegidos. A multa é uma forma de punição, sanção, penalidade para a empresa, que deve ser aplicada com cuidado.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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