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Deputados ampliaram projeto de lei sobre crimes sexuais, incluindo dano moral em proposta inicialmente focada em mulheres.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 2, projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenados por crimes do Código Penal. A proposta será enviada ao Senado para apreciação e possíveis ajustes relacionados à indenização.
Essa medida visa agilizar o processo de reparação de danos morais, garantindo que as vítimas recebam a devida indenização de forma mais rápida e eficiente. A busca por justiça e reparação dos danos causados é fundamental para a garantia dos direitos dos cidadãos e a punição dos responsáveis pelos atos ilícitos cometidos.
Projeto de lei visa ampliar direito de indenização por danos morais em casos de crimes sexuais
O texto aprovado recentemente, um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth, para o PL 3.777/23, do deputado Josenildo, inicialmente focava nos crimes sexuais contra as mulheres. No entanto, seguindo a jurisprudência do STJ, a relatora ampliou as regras para todos os condenados por crimes do Código Penal.
As novas diretrizes propostas, que devem ser incorporadas ao CPP, incluem a possibilidade de a vítima formular o pedido de indenização. Atualmente, o CPP estipula que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, estabeleça um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, levando em consideração os prejuízos suportados pelo ofendido.
De acordo com o texto, esse valor mínimo de indenização poderá abranger danos morais e não exigirá provas adicionais às apresentadas no processo penal. Esse enfoque será aplicável em situações que impactem os direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.
A deputada Professora Goreth mencionou uma decisão do STJ de 2018 em relação a um recurso vinculado a um caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela ressaltou que, embora o precedente tenha se referido a casos específicos, sua aplicação pode ser estendida a todas as vítimas de crimes que violem direitos da personalidade, em conformidade com o princípio constitucional da reparação integral, regulamentado pelo Código Civil.
Debate em plenário sobre a ampliação do direito de indenização
O deputado Josenildo, autor do projeto, destacou que a medida aprovada visa agilizar o trâmite processual. Ele enfatizou que atualmente as vítimas, em especial as mulheres, precisam aguardar a condenação do agressor no âmbito criminal para só então buscar reparação na esfera cível. Esse processo, segundo ele, pode se estender por uma década até que a indenização seja efetivada. Com a proposta em vigor, a reparação será incluída na decisão judicial.
Por outro lado, o deputado Cabo Gilberto Silva expressou ceticismo em relação à proposta, argumentando que a legislação já contempla dispositivos nesse sentido. Para ele, a iniciativa não trará mudanças significativas. Ele defendeu que a prioridade deveria ser garantir respostas efetivas às mulheres vítimas, como o aumento da pena para agressores de mulheres.
Por fim, o deputado Reimont defendeu a aprovação do texto e ressaltou que, embora nenhuma quantia de indenização seja capaz de apagar a violência sexual sofrida por uma mulher ou criança, é fundamental garantir mecanismos que possibilitem a reparação e a justiça diante de tais situações.
Fonte: © Migalhas
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