ouça este conteúdo
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 961/24, que revoga benefícios penais ao réu primário, como tráfico, redução e suspensão da pena.
A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 961/24, que propõe modificações no Código Penal visando a eliminação dos privilégios penais concedidos ao réu primário — indivíduo que pratica delito pela primeira vez.
Além disso, a Proposta Legislativa em questão busca promover uma maior rigorosidade nas penas aplicadas, visando coibir a impunidade e garantir a efetividade do sistema de justiça criminal no país.
Projeto de Lei: Deputado do PL propõe alterações em benefícios penais
Uma Proposta Legislativa apresentada por um deputado do PL busca acabar com os benefícios atualmente assegurados ao réu primário em determinados casos de crimes, como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação. A ideia é eliminar a possibilidade de conversão ou redução da pena para o réu primário, que, de acordo com o Código Penal, poderia ser beneficiado com a redução da pena, conversão da prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade) e até suspensão do cumprimento da pena em alguns casos.
O autor do Projeto de Lei, o deputado Zucco (PL-RS), argumenta que a Lei de Execução Penal já contempla a possibilidade de transferência do preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento da pena, levando em consideração fatores como bom comportamento e a condição de réu primário. Segundo ele, se já existe um benefício penal genérico para o condenado, não seria coerente aplicar novamente esse benefício para atenuar a pena, por meio de conversão ou redução, apenas por ser o réu primário.
Essa proposta visa a revisão dos benefícios penais atualmente concedidos, com o intuito de garantir uma maior eficácia e justiça no sistema de aplicação da lei. A discussão em torno do projeto de lei promete ser intensa, levando em consideração os diferentes pontos de vista sobre a questão da penalidade prevista para os réus primários em casos específicos de crimes.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo