Reconhecimento judicial 17 anos após divórcio, relação conjugal
O reconhecimento do vínculo de emprego é um tema complexo que envolve a análise de various fatores, incluindo a duração do serviço prestado e a relação entre as partes envolvidas. No caso específico da 13ª turma do TRT da 2ª região, o vínculo de emprego entre a secretária e o médico, seu ex-marido, foi reconhecido após um longo período de tempo, abrangendo o período de 1º de julho de 1976 a 31 de dezembro de 2007.
A decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego entre a secretária e o médico foi fundamentada na existência de uma ligação estreita entre as partes, que se estendeu por mais de três décadas. Além disso, a conexão entre o serviço prestado e o pagamento de salários também foi um fator importante na decisão. O elo entre a secretária e o médico foi estabelecido através da análise de documentos e depoimentos, que comprovaram a existência de um vínculo de emprego. É importante notar que o reconhecimento do vínculo de emprego tem implicações significativas para os direitos trabalhistas da secretária. Além disso, a decisão judicial também destaca a importância de estabelecer uma conexão clara entre as partes envolvidas em uma relação de emprego.
Reconhecimento do Vínculo de Emprego
O colegiado reformou a sentença da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, que havia julgado improcedente a reclamação trabalhista, estabelecendo um vínculo de emprego entre a trabalhadora e o empregador. De acordo com a decisão, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a trabalhadora comparecia diariamente ao consultório médico, realizava atendimento de pacientes, organizava atividades administrativas, utilizava uniforme e exercia autoridade funcional sobre outras funcionárias, configurando uma ligaçãoforte e uma conexão direta com o empregador. Com base nesse contexto, a turma aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma (artigo 9º da CLT), reconhecendo a existência de um vínculo de emprego, que é o elo que une a trabalhadora ao empregador.
A decisão destaca que a prestação de serviços habituais, subordinados e onerosos, ainda que no âmbito de uma relação conjugal, configura vínculo empregatício e não pode ser afastada por fatores afetivos ou de informalidade familiar, estabelecendo uma conexão clara entre a trabalhadora e o empregador. Além disso, a relação entre as partes é caracterizada por uma ligaçãoforte e um elo de confiança, que é essencial para o estabelecimento de um vínculo de emprego. Após 48 anos, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo trabalhista de ex-mulher, estabelecendo um precedente importante para casos semelhantes.
Consequências do Reconhecimento do Vínculo
Foi determinado que o empregador proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil, estabelecendo uma conexão direta entre o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas. O salário-base reconhecido foi o mínimo legal vigente à época da prestação dos serviços, configurando uma ligaçãoforte entre o vínculo de emprego e a remuneração. O julgamento não foi unânime: o desembargador Paulo José Ribeiro Mota apresentou voto divergente, entendendo que a relação entre as partes derivava de sociedade de fato em razão do matrimônio, mas a decisão final estabeleceu um vínculo de emprego, que é o elo que une a trabalhadora ao empregador.
Com a decisão, a trabalhadora de 74 anos poderá requerer junto ao INSS o cômputo retroativo dos 31 anos de trabalho, podendo acrescentar até 12 anos ao seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria, estabelecendo uma conexão clara entre o vínculo de emprego e os direitos previdenciários. Além disso, foi resguardado o direito à cobrança do FGTS relativo ao período, considerando que o prazo prescricional para o fundo só se inicia com o reconhecimento judicial do vínculo, configurando uma ligaçãoforte entre o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas. Processo: 1000840-13.2024.5.02.0473, que estabelece um precedente importante para casos semelhantes, envolvendo vínculo de emprego, prestação de serviços, relação conjugal, princípio da primazia, período de trabalho e outros aspectos relevantes.
Fonte: © Migalhas
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