Seccional paraense reduz taxa de inscrição para eleição do quinto constitucional.
A decisão da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil de reduzir a taxa de inscrição para participar da eleição do quinto constitucional para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará foi um passo importante para aumentar a participação na eleição. Isso permitirá que mais advogados possam se inscrever e concorrer ao cargo, tornando o processo mais democrático e representativo. Além disso, a redução da taxa de inscrição também pode ajudar a aumentar a diversidade de candidatos, o que é fundamental para uma eleição justa e equitativa.
Com a redução da taxa de inscrição, a votação para a eleição do quinto constitucional deve ser mais disputada e emocionante. A escolha dos candidatos será feita por meio de um processo seletivo rigoroso, que levará em consideração a experiência e as qualificações de cada um. A seleção dos candidatos será baseada em critérios claros e transparentes, garantindo que a eleição seja justa e imparcial. É fundamental que os advogados participem ativamente da eleição e exerçam seu direito de votação, pois isso é essencial para a democracia e para a escolha de um desembargador qualificado. Além disso, a eleição também é uma oportunidade para que os advogados possam se manifestar e influenciar o futuro do Tribunal de Justiça do Pará. Portanto, é importante que todos os advogados estejam atentos e participem da eleição.
Eleição: Um Processo Seletivo
A seccional paraense da OAB citou uma reportagem da ConJur para reduzir o valor da taxa cobrada dos candidatos na eleição do quinto constitucional. A decisão atendeu a um pedido do advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês, que argumentou que a taxa prevista na inscrição para a eleição do quinto constitucional é desproporcional e não leva em conta a realidade socioeconômica da advocacia brasileira, notadamente a do Pará. Isso viola o princípio da igualdade material, tornando a eleição um processo seletivo injusto. Além disso, a votação e a escolha dos candidatos devem ser feitas de forma justa e igualitária.
Ainda, alegou que é inconstitucional a exigência do referido pagamento, posto que o artigo 94 da Constituição Federal e o artigo 156 da Constituição do Pará estabelecem os requisitos para a vaga do quinto constitucional da advocacia, sem prever a exigência de pagamento de taxa. Portanto, normas infraconstitucionais não poderiam impor novas condições para a candidatura, afetando a seleção dos candidatos. A eleição deve ser um processo justo e transparente, com uma votação livre e igualitária.
Redução da Taxa de Inscrição
Ao analisar o pedido, a Comissão Eleitoral da OAB-PA apontou que a cobrança de taxa para a inscrição no processo de formação da lista sêxtupla tem natureza operacional e é fundamental para viabilizar a realização do processo eleitoral. No entanto, a escolha dos candidatos deve ser feita com base em critérios justos e igualitários, sem que a taxa de inscrição seja um obstáculo para a seleção dos melhores candidatos. A votação deve ser feita de forma secreta e igualitária, garantindo a integridade do processo eleitoral.
Deve-se levar em consideração que a formação da lista sêxtupla não se trata de atividade rotineira da seccional da OAB-PA e uma possível isenção de taxa de inscrição para o referido processo, ou estabelecimento de valor muito abaixo do necessário para cobrir as despesas, traria custos extras não previstos no orçamento anual, o que, em última análise, poderia afetar o andamento normal dos trabalhos da Entidade, incluindo o Tribunal de Justiça. A eleição é um processo complexo que envolve a seleção dos melhores candidatos, e a taxa de inscrição deve ser justa e igualitária.
Os conselheiros que integram a comissão, contudo, entenderam que o valor R$ 3.780,00 era alto e não levava em conta a realidade da advocacia paraense, afetando a escolha dos candidatos. Para justificar o entendimento, o colegiado citou reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira. O texto afirma que 34% dos advogados brasileiros ganham até R$ 2.824,00 por mês, o que torna a taxa de inscrição uma barreira para a seleção dos candidatos. A eleição deve ser um processo que permita a votação livre e igualitária, sem que a taxa de inscrição seja um obstáculo.
Feitas estas considerações, conclui-se que a impugnação merece procedência parcial, de modo a referendar o amplo acesso e participação dos eventuais candidatos ao processo seletivo em comento, alinhando o valor de taxa de inscrição para R$ 1.890,00, correspondente a duas anuidades, considerando o nível socioeconômico dos advogados paraenses. A eleição é um processo que envolve a seleção dos melhores candidatos, e a taxa de inscrição deve ser justa e igualitária, permitindo a votação livre e igualitária. A escolha dos candidatos deve ser feita com base em critérios justos e igualitários, garantindo a integridade do processo eleitoral.
Fonte: © Conjur
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