Portaria MEC define prazos para adaptação à Nova Política de EaD
A Educação é um direito fundamental no Brasil, e o Ministério da Educação (MEC) tem um papel crucial na implementação de políticas que visam melhorar a qualidade da Educação no país. Recentemente, o MEC publicou a Portaria MEC nº 381/2025, que estabelece as regras de transição para as instituições de Educação superior na aplicação do Decreto nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EaD). É fundamental que as instituições de Educação superior sigam essas regras para garantir a qualidade da Educação oferecida aos alunos.
O Ensino a distância é uma modalidade de Educação que tem ganhado popularidade nos últimos anos, e a Nova Política de Educação a Distância (EaD) visa regulamentar essa modalidade de Aprendizado. A Portaria MEC nº 381/2025 estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025, o que é muito importante para as instituições de Educação superior que oferecem cursos a distância. Além disso, a Instrução adequada é fundamental para garantir que os alunos recebam uma Educação de qualidade, e o MEC está trabalhando para garantir que as instituições de Educação superior ofereçam uma Educação de alta qualidade. É essencial que as instituições de Educação superior sigam as regras estabelecidas pela Portaria MEC nº 381/2025 para garantir a qualidade da Educação oferecida aos alunos.
Educação: Um Processo em Constante Evolução
A Educação é um direito fundamental, e o Ensino, Aprendizado e Instrução são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC está conduzindo todo o processo de implementação da Nova Política de EaD, que visa melhorar a qualidade da Educação no Brasil. De acordo com a Portaria MEC, as instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos. Durante esse período, os prazos de credenciamento e recredenciamento que se encerrariam durante o período de transição ficam prorrogados até o calendário regulatório de 2027. Além disso, todas elas serão reavaliadas após o prazo de transição, garantindo que a Educação seja de alta qualidade.
A Educação é um processo contínuo, e o Ensino, Aprendizado e Instrução são fundamentais para o sucesso dos estudantes. A Portaria MEC também define os formatos de oferta que cada instituição poderá oferecer, de acordo com seu credenciamento atual. As instituições previamente credenciadas para oferta de cursos presenciais e EaD serão também consideradas credenciadas para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e a distância. Já aquelas credenciadas exclusivamente para cursos EaD serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos semipresenciais e a distância. Por fim, as instituições que ofertam cursos presenciais, mas não têm credenciamento EaD, serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos presenciais.
Educação: Desafios e Oportunidades
A Educação é um desafio contínuo, e o Ensino, Aprendizado e Instrução são essenciais para superar os obstáculos. A instituição de Educação superior que pretenda ofertar cursos em formatos para os quais não esteja credenciada deverá protocolar pedido de recredenciamento, que poderá ser protocolado antes do vencimento do credenciamento vigente e conforme o calendário regulatório. Os novos pedidos de credenciamento, recredenciamento e autorização de curso protocolados a partir da data de publicação do decreto deverão atender integralmente as suas disposições de forma imediata. A Educação é um direito fundamental, e o Ensino, Aprendizado e Instrução são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade.
A Portaria MEC detalha formatos de oferta de cursos EaD, e o Sistema e-MEC será utilizado para alterar o status dos cursos que foram proibidos no formato de oferta de cursos a distância. A Seres alterará o status desses cursos para ‘em extinção’ no Sistema e-MEC, após 90 dias, contados a partir de 20 de maio, data de publicação do Decreto nº 12.456/2025. Nesse sentido, a instituição não poderá matricular novos estudantes em cursos que estejam com o status ‘em extinção’. No entanto, os estudantes que se matricularam antes da alteração do seu status terão direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Com isso, é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.
Educação: Um Futuro Promissor
A Educação é um investimento no futuro, e o Ensino, Aprendizado e Instrução são essenciais para o sucesso dos estudantes. As instituições que ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização para a oferta no formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste formato. Essas autorizações de cursos semipresenciais tramitarão por meio de processos simplificados, com publicação do ato autorizativo antes de o curso EaD ser colocado em extinção. Dessa forma, as instituições não enfrentarão períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos. A Educação é um direito fundamental, e o Ensino, Aprendizado e Instrução são essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade. A Nova Política de EaD é um passo importante para melhorar a qualidade da Educação no Brasil, e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC está trabalhando arduamente para implementar essas mudanças.
Fonte: © MEC GOV.br
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